Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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execução criminal, cabível é o recurso de Agravo em Execução, conforme artigo
197 da Lei nº 7.210/84 (Lei das Execuções Penais).
No mais, observa-se que em que pese tenha se juntado a declaração da
genitora da paciente expressando a impossibilidade de cuidar dos menores,
há que se considerar que não há provas da inexistência de outras pessoas
que possam exercer os cuidados sobre a menor. Entretanto, determina-se ao
juízo de execução que providencie local onde a paciente possa amamentar a
filha menor.
No presente caso, conforme destacado nos trechos acima mencionados, as
instâncias inferiores registraram que não há nos autos evidências de que os filhos
menores da paciente estejam desamparados ou que requeiram cuidados maternos
exclusivos.
Portanto, a recorrente não demonstrou uma situação excepcional que
justifique a flexibilização da regra prevista no art. 117 da Lei de Execuções Penais, o
que conduz ao não provimento do recurso.
Nesse sentido: AgRg no HC n. 863.088/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas,
Quinta Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 18/4/2024; e AgRg no HC n. 852.543/SP,
relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de
5/3/2024.
Ante o exposto, nego provimento ao recurso ordinário em habeas corpus.
Publique-se.
Brasília, 18 de outubro de 2024.
Ministro Sebastião Reis Júnior
Relator
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