Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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AgRg no HABEAS CORPUS Nº 915496 - RS (2024/0183617-3)

RELATORA : MINISTRA DANIELA TEIXEIRA

AGRAVANTE : WAGNER DE FRAGA RODRIGUES (PRESO)

ADVOGADOS : ASSESSORIA JURIDICA UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE DO SUL

SAJU/UFRGS

RICARDO SANTOS DA SILVA - RS123110

AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EMENTA

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL
. FUNDADAS RAZÕES. INTELIGÊNCIA POLICIAL. ATITUDE
SUSPEITA. FLAGRANTE DELITO. IMPOSSIBILIDADE DE
CONCESSÃO DA ORDEM. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
INADEQUAÇÃO DO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
não conheceu habeas corpus substitutivo, em que se pleiteava a
nulidade de busca pessoal realizada com base em informações
de inteligência policial e em atitude suspeita do agente, que
resultou na apreensão de drogas.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a busca
pessoal e veicular foi realizada com base em fundadas razões
que justifiquem a apreensão das drogas e a consequente prisão
em flagrante; (ii) avaliar a adequação do habeas corpus
substitutivo para reexame do acervo fático-probatório.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência desta Corte, assim como a do Supremo
Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus
não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou
revisão criminal, salvo em casos excepcionais de flagrante
ilegalidade, o que não se verifica no presente caso.

4. A atuação dos policiais foi amparada em fundadas razões
derivadas de informações de inteligência e da atitude suspeita
do agente, configurando estado de flagrância visível, o que
legitima a busca pessoal realizada.

AGRAVADO

AGRAVADO

IMPETRADO

Processos na página

2024/0183617-3