Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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5. Não há nulidade na atuação policial, sendo vedado o reexame
do acervo fático-probatório na via estreita do habeas corpus, que
não se presta à dilação probatória.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Brasília, 21 de outubro de 2024.
Ministra Daniela Teixeira
Relatora
Confirma a exclusão?