Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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HABEAS CORPUS Nº 953974 - SC (2024/0393774-9)

RELATOR : MINISTRO MESSOD AZULAY NETO

IMPETRANTE : CARLOS AUGUSTO RIBEIRO DA SILVA

ADVOGADOS : CARLOS AUGUSTO RIBEIRO DA SILVA - SC041623

BRUNO CLAUDIO DOS SANTOS DE BRITO - SC072600

MAURICIO TSCHUMI LEÃO - SC039370

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

PACIENTE : BRUNO ALVES PEREIRA (PRESO)

INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA

DECISÃO

Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de
BRUNO ALVES PEREIRA em face de acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
.

Depreende-se dos autos que o Paciente teve a prisão preventiva decretada pela
suposta prática do delito de tráfico de drogas. Irresignada, a Defesa impetrou
habeas
corpus
perante o Tribunal de origem. A ordem foi denegada pela Corte local, em acórdão
(fls. 12-15).

Neste writ, a Defesa alega, em linhas gerais, a ocorrência de constrangimento
ilegal consubstanciado no encarceramento provisório determinado em desfavor
do Paciente, apontando ausência de fundamentação para a prisão preventiva.

Aduz que "[...]a ausência dos fundamentos necessários explicitados nos
tópicos acima, somados às circunstâncias pessoais favoráveis de BRUNO podem
colaborar com o decisum que se postula
" (fl. 9).

Requer:

"o deferimento da medida liminar para garantir a BRUNO
ALVES PEREIRA
que aguarde o julgamento definitivo do presente writ
em liberdade e, após parecer do parquet Federal, requer-se a con-
firmação da liminar coma concessão definitiva da ordem, determinando
a revogação da prisão intramuros com a aplicação de medidas
cautelares
" (fl. 11).

Processos na página

2024/0393774-9