Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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É o relatório. DECIDO.
In casu, a prisão preventiva do Paciente se encontra devidamente
fundamentada em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam a necessidade de
encarceramento provisório, notadamente se considerado o risco de reiteração criminosa.
No ponto, consta no acórdão hostilizado:
"No mais, a prova da existência do crime e os indícios de
autoria são depreendidos das próprias circunstâncias do flagrante e
dos demais elementos constantes do inquérito policial. Quanto à
necessidade da medida extrema, ponto central da insurgência, é
importante destacar que o periculum libertatis é extraído dos contornos
do fato e da conduta criminosa imputada ao paciente, com quem foi
apreendido "01 (um) aparelho celular; 15 (quinze) pacotes de
embalagens, normalmente utilizados para embalar droga do tipo
haxixe; 05 (cinco) potes diversos, contendo resquícios supostamente de
droga; 01 (um) pote pequeno, contendo 01 (uma) porção de substância
semelhante à droga do tipo haxixe; 04 (quatro) porções pesando
aproximadamente 137 gramas de substância semelhante à droga do
tipo haxixe" (ev. 1.1 - p. 8), o que indica a suposta prática do crime de
tráfico de drogas
Esses elementos concretos permitem concluir sobre a
necessidade de resguardar a ordem pública e de oferecer uma resposta
pronta e eficaz ao indiciado e à sociedade em relação ao ocorrido,
evitando evitando a reiteração de práticas delituosas e garantindo a
aplicação da lei penal, sobretudo considerando que o paciente já foi
condenado pela prática do crime de tráfico de drogas (ev. 4.1)" (fl. 15).
Tais circunstâncias demonstram um maior desvalor da conduta e a
periculosidade do agente, justificando a segregação cautelar para a garantia da ordem
pública.
Sobre o tema:
“Conforme pacífica jurisprudência desta Corte, "a
preservação da ordem pública justifica a imposição da prisão
preventiva quando o agente ostentar maus antecedentes, reincidência,
atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em
curso, porquanto tais circunstâncias denotam sua contumácia delitiva
Confirma a exclusão?