Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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julgado em 16/8/2022, DJe de 18/8/2022.)

E ainda: AgInt no REsp n. 1.870.092/SP, relatora Ministra Maria Isabel
Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/12/2023, DJe de 7/12/2023.

Portanto, incidem as disposições da Lei n. 9.514/1997, que tratam da
alienação fiduciária de coisa imóvel.

Diante do exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso especial para reformar o
acórdão recorrido e julgar improcedente o pedido, restabelecendo-se a sentença,
inclusive quanto aos ônus sucumbenciais.

Publique-se e intimem-se.

Brasília, 01 de outubro de 2024.

Ministro Antonio Carlos Ferreira

Relator