Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2698318 - BA (2024/0270552-7)

RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

EMBARGANTE : EDVALDO FILHO OLIVEIRA CARNEIRO
ADVOGADO : ELIDO ERNESTO REYES JÚNIOR - BA015506
EMBARGADO : BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADOS : RICARDO LUIZ SANTOS MENDONÇA - BA013430

SÉRGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES - DF017844

LUÍS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO - BA016780

DECISÃO

Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por EDVALDO FILHO
OLIVEIRA CARNEIRO
à decisão de fls. 679/680, que não conheceu do recurso.

Sustenta a parte embargante:

A r. decisão monocrática incorreu em erro de provável cunho material,
perfeitamente sanável, ao decidir não conhecer o Recurso especial e o Agravo em
Recurso Especial sob a fundamentação de que ambos foram interpostos
intempestivamente.

Ocorre que, não há que se falar em intempestividade dos Recursos
sobreditos, na medida em que foram protocolados no prazo legal, senão vejamos:

Inicialmente, em relação ao Recurso Especial, observe-se que o v.
acórdão recorrido (que conheceu e negou provimento ao Agravo de Instrumento)
foi disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça da Bahia em 09/10 de janeiro
de 2024, período este de recesso forense e suspensão de prazos processuais para
todos os Tribunais de Justiça do país, sendo, portanto, de conhecimento público e
notório em âmbito nacional a interrupção das atividades do Poder Judiciário.

Além disso, de acordo com o Decreto Judiciário nº 891 do TJBA, datado
de 1º de dezembro de 2023, e conforme o seu artigo 1º, parágrafo único, os prazos
processuais foram suspensos entre 20 de dezembro de 2023 e 20 de janeiro de
2024. Também em virtude do Decreto Judiciário nº 16 do TJBA, de 10 de janeiro
de 2024, os prazos processuais foram suspensos nos dias 8, 9, 12, 13 e 14 de
fevereiro de 2024. Observemos:

[...]

Diante disso, o Embargante foi formalmente intimado da decisão apenas
em 22 de janeiro de 2024. Assim sendo, o prazo de 15 (quinze) dias para a
interposição do Recurso Especial se encerrou em 20 de fevereiro de 2024,
conforme devidamente registrado pelo sistema processual. Vejamos:

[...]

No que diz respeito ao Agravo em Recurso Especial, este também foi
protocolado dentro do prazo legal. A decisão que inadmitiu o Recurso Especial foi
publicada no Diário Oficial em 16 de maio de 2024, iniciando a contagem do
prazo recursal de 15 dias úteis a partir de 17 de maio de 2024 e, encerrando-se em
10 de junho de 2024, logo, tempestivo. Ponderemos:

Processos na página

2024/0270552-7