Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2711909 - RJ (2024/0292228-8)
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE : MARIA LUIZA MOREIRA - ESPÓLIO
ADVOGADOS : RODOLFO PAES DE ANDRADE BORZONE - RJ139963
ROBSON LUIS DA SILVA FERREIRA - RJ147928
YAN LUCAS DOS SANTOS SILVA - RJ241201
JULIANA LUIZA DOS SANTOS - RJ221761
RICARDO COELHO DE ARAUJO - RJ180239
AGRAVADO : ERBE INCORPORADORA S.A.
AGRAVADO : ERBE INCORPORADORA 016 LTDA
ADVOGADOS : WILLIAM LOPES BASTOS - RJ137998
THIAGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA - RJ162174
RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA - RJ162574
INTERES. : LUIZ RENATO MOREIRA PINTO
INTERES.
DECISÃO
Cuida-se de agravo regimental interposto por MARIA LUIZA MOREIRA
contra a decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial em razão da ausência
de impugnação específica dos fundamentos da decisão que não admitiu o Recurso
Especial, nos termos do art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de
Justiça.
Em suas razões, alega a parte agravante, em síntese, que, por meio do Agravo
em Recurso Especial, houve o rebatimento de todos os fundamentos lançados na decisão
que não admitiu o Recurso Especial.
É o relatório.
Decido.
Tendo em vista as razões lançadas pela parte ora agravante em sua peça
recursal, torno sem efeito a decisão agravada e, com fundamento no § 2º do art. 21-E
do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, determino a distribuição dos
autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 18 de outubro de 2024.
Processos na página
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