Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2711909 - RJ (2024/0292228-8)

RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

AGRAVANTE : MARIA LUIZA MOREIRA - ESPÓLIO

ADVOGADOS : RODOLFO PAES DE ANDRADE BORZONE - RJ139963

ROBSON LUIS DA SILVA FERREIRA - RJ147928

YAN LUCAS DOS SANTOS SILVA - RJ241201
JULIANA LUIZA DOS SANTOS - RJ221761

RICARDO COELHO DE ARAUJO - RJ180239

AGRAVADO : ERBE INCORPORADORA S.A.

AGRAVADO : ERBE INCORPORADORA 016 LTDA

ADVOGADOS : WILLIAM LOPES BASTOS - RJ137998

THIAGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA - RJ162174

RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA - RJ162574

INTERES. : LUIZ RENATO MOREIRA PINTO

INTERES.

DECISÃO

Cuida-se de agravo regimental interposto por MARIA LUIZA MOREIRA
contra a decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial em razão da ausência
de impugnação específica dos fundamentos da decisão que não admitiu o Recurso
Especial, nos termos do art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de
Justiça.

Em suas razões, alega a parte agravante, em síntese, que, por meio do Agravo
em Recurso Especial, houve o rebatimento de todos os fundamentos lançados na decisão
que não admitiu o Recurso Especial.

É o relatório.

Decido.

Tendo em vista as razões lançadas pela parte ora agravante em sua peça
recursal,
torno sem efeito a decisão agravada e, com fundamento no § 2º do art. 21-E
do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, determino a distribuição dos
autos.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 18 de outubro de 2024.

Processos na página

2024/0292228-8