Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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AgRg no HABEAS CORPUS Nº 882325 - MG (2024/0001076-7)
RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS
AGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
AGRAVADO : LUCAS HENRIQUE DE SOUZA (PRESO)
ADVOGADOS : RODOLFO BENTO MATOS - MG157832
BRUNO HENRIQUE MATOS CANGUSSU - MG157868
INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS. PRONÚNCIA BASEADA EM ELEMENTOS INQUISITORIAIS
E TESTEMUNHOS INDIRETOS. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. A decisão de pronúncia consiste em um simples juízo de admissibilidade da
acusação, satisfazendo-se, tão somente, pelo exame da ocorrência do crime e
de indícios de sua autoria, não demandando juízo de certeza necessário à
sentença condenatória, porém deve haver um conjunto mínimo de provas a
autorizar um juízo de probabilidade da autoria ou da participação.
2. Na hipótese, o acusado foi pronunciado com base em depoimentos, ainda
que judiciais, de testemunhas, que não presenciaram o crime, caracterizando-
se, pois, como testemunhos de ouvir dizer, bem como em elementos colhidos
na fase inquisitorial, não confirmados em juízo.
3. Esta Corte Superior possui entendimento de que a pronúncia não pode se
fundamentar exclusivamente em elementos colhidos durante o inquérito
policial, sem que estes tenham sido confirmados em juízo e, tampouco em
depoimento de ouvir dizer.
4. Agravo regimental desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Brasília, 19 de outubro de 2024.
Processos na página
2024/0001076-7Confirma a exclusão?