Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2054146 - SP (2022/0010925-6)
RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS : SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS - SP295139
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - SP353135
AGRAVADO : GUSTAVO ZURLO RODRIGUES
AGRAVADO : LUCIANA ZURLO RODRIGUES FONSECA
AGRAVADO : ROBERTO ZURLO RODRIGUES
ADVOGADOS : ANA BEATRIZ CARRAMASCHI DE SOUZA - SP148494
RENATO ANDRÉ DE SOUZA - SP108792
ARIANA CARRAMASCHI DE SOUZA - SP411610
DECISÃO
Trata-se de agravo em recurso especial interposto por BANCO DO
BRASIL S.A. contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento na
ausência de interesse recursal referente ao termo final dos juros remuneratórios, na
Súmula n. 282 do STF e na ausência de cotejo analítico.
Alega o agravante que os pressupostos de admissibilidade do recurso
especial foram atendidos.
Contrarrazões apresentadas às fls. 250-252.
É o relatório. Decido.
Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu
o recurso especial pelos seguintes fundamentos:
I) ausência de interesse recursal referente ao termo final dos juros
remuneratórios;
Processos na página
2022/0010925-6Confirma a exclusão?