Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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Sem prejuízo, indefiro o pedido de extensão, formulado às fls. 378-391, em
razão da inexistência, nos termos do art. 580, Código de Processo Penal, de similitude
fática e processual.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 21 de outubro de 2024.

Ministro Messod Azulay Neto
Relator