Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2487200 - RJ (2023/0338538-0)
RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE : LORENA COUTINHO BERBERT DE CASTRO
ADVOGADO : ROMEU FERNANDO CARVALHO DE SOUZA - RJ065722
AGRAVADO : ANDREI KISSELEV
ADVOGADOS : FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA - RJ065068
THAINA DA SILVA CALHEIROS MARTINS - RJ246872
LUÍS GUSTAVO BARBEDO COELHO MONTES DE CARVALHO -
RJ154870
DECISÃO
Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial em razão da ausência de prequestionamento e da
incidência da Súmula n. 83/STJ, porque o acórdão recorrido estaria em consonância
com a jurisprudência do STJ (e-STJ fls. 363/366).
O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (e-STJ fl. 270):
Ação onde o autor objetiva a fixação e pagamento de alugueres pelo prazo
de ocupação indevida do imóvel por ele arrematado em leilão extrajudicial
promovido pela Caixa Econômica Federal, na forma do Decreto-Lei 70/1966.
Sentença de procedência. Apelo da ré. Afigura-se fato incontroverso que o
autor arrematou o imóvel situado na Rua Almirante Alexandrino, n°. 2.161,
Santa Teresa, Rio de Janeiro- RJ, em leilão extrajudicial, cuja escritura foi
lavrada em 02/03/21. Pagamento da taxa de ocupação que possui expressa
previsão na Lei n.º 9.514/1997. Autor privado do pleno exercício do direito de
uso e gozo inerentes ao direito de propriedade. Suspensão de cumprimento
dos mandados de reintegração, imissão na posse, despejos e remoções
judiciais durante a crise sanitária causada pelo Coronavírus, nos moldes da
Lei estadual n.º 9.020/2020, que não obsta a fixação da taxa de ocupação.
Sentença de procedência que se mantém. Honorários recursais incidentes à
hipótese, observada a gratuidade deferida à ré. DESPROVIMENTO DO
RECURSO.
Os dois embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls.
311/313 e 333/338).
Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 340/350), interposto com
fundamento no art. 105, III, "a", da CF, a parte apontou violação dos arts. 17, 55, 337,
VI, do CPC/2015.
Processos na página
2023/0338538-0Confirma a exclusão?