Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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de dúvida, mas sim documento idôneo que permita juízo de probabilidade do
direito afirmado pelo autor. (REsp n. 1.381.603/MS, Quarta Turma, DJe de
11/11/2016)." (REsp n. 2.027.862/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi,
Terceira Turma, DJe de 16/3/2023). Incidência da Súmula 83/STJ.

1.1. Na hipótese, as instâncias ordinárias concluíram pela presença de prova
apta a amparar a ação monitória. Alterar tal entendimento ensejaria o
necessário revolvimento das provas constantes dos autos, providência
vedada em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
Precedentes.

[...]

3. Agravo interno desprovido.

(AgInt no REsp n. 1.609.869/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma,
julgado em 6/2/2024, DJe de 15/2/2024.)

Ante o exposto NEGO PROVIMENTO ao agravo em recurso especial.

Publique-se e intimem-se.

Brasília, 01 de outubro de 2024.

Ministro Antonio Carlos Ferreira

Relator