Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2710336 - GO (2024/0289979-6)

RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA

AGRAVANTE : RADAR WISP LTDA

ADVOGADOS : THIAGO AFONSO SANTOS ESTRELLA - GO022853

PHILIPE MATHEUS GALDINO LOPES - GO057728

AGRAVADO : TELEFÔNICA BRASIL S.A

ADVOGADO : MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR E OUTRO(S)

SP188846

DECISÃO

Trata-se de agravo nos próprios autos interposto por RADAR WISP LTDA
contra decisão que inadmitiu recurso especial sob o fundamento de incidência da
Súmula n. 7 do STJ (e-STJ fls. 683/686).

O Tribunal de origem negou provimento à apelação da ora agravante, em
julgado que recebeu a seguinte ementa (e-STJ fl. 543):

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURA PARA
SERVIÇOS DE TELEFONIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. VIOLAÇÃO AO
DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
INOCORRÊNCIA. PROVA DA DÍVIDA DEVIDAMENTE COMPROVADA.
PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FEITO EM
RECONVENÇÃO. PESSOA JURÍDICA. ABALO À HONRA OBJETIVA NÃO
VERIFICADO. SENTENÇA MANTIDA.

1. Não vislumbro o alegado cerceamento do direito de defesa do recorrente
em razão do julgamento antecipado da lide, conquanto o feito se encontra
instruído com provas documentais suficientes, hábeis à formação do
convencimento do magistrado, possibilitando o seu julgamento.

2. A prova hábil a instruir a ação monitória, isto é, apta a ensejar a
determinação da expedição do mandado monitório, precisa demonstrar a
existência da obrigação, devendo o documento ser escrito e suficiente para,
efetivamente, influir na convicção do magistrado acerca do direito alegado,
não sendo necessário prova robusta, estreme de dúvida, mas sim
documento idôneo que permita juízo de probabilidade do direito afirmado
pelo autor.

3. A empresa autora/apelada comprovou a prestação de serviços, enquanto
a apelante não se desincumbiu do ônus de comprovar qualquer fato
extintivo, modificativo ou impeditivo do crédito exigido. Desse modo, a
documentação apresentada pela autora/apelada revela-se suficiente para
atender os requisitos do artigo 700 do CPC.

4. A pessoa jurídica pode sofrer dano moral, consoante disposto na súmula
227 do Superior Tribunal de Justiça. Contudo, para a sua configuração, é

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2024/0289979-6