Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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AgRg no HABEAS CORPUS Nº 932221 - SP (2024/0275628-0)
RELATOR : MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK
AGRAVANTE : GLAUBERTO GONCALVES DE ALMEIDA (PRESO)
ADVOGADO : BRUNO LEANDRO DIAS - SP331739
AGRAVANTE : EVERTON ALENCAR RAMOS DA SILVA
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃO
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE
ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO OU DE
REVISÃO DA PENA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO
INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
– STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O agravante limitou-se a reiterar as teses já expendidas nas
razões do writ, não logrando êxito em rebater os fundamentos da decisão
agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça –
STJ.
2. Agravo regimental não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, não conhecer do recurso,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Brasília, 17 de outubro de 2024.
Relator
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