Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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RECURSO ESPECIAL Nº 2059996 - SP (2023/0087384-0)

RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA

RECORRENTE : BRADESCO SAUDE S/A.

ADVOGADOS : ALESSANDRA MARQUES MARTINI - SP270825

RAQUEL BOTELHO SANTORO CEZAR - DF028868
RECORRIDO : GALVAO BUENO - PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADOS : JUDY HUN JHI KIM - SP350628

ALBERTO JUN IL SHIN - SP305930

DECISÃO

Trata-se de recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da CF,
interposto contra acórdão assim ementado (e-STJ fl. 406):

PLANO DE SAÚDE Contrato coletivo por adesão Reajustes anual -
Pretensão da autora a que sejam afastados os reajustes anuais aplicados,
desde 2016, incidindo tão somente os reajustes autorizadas pela a ANS para
os contratos individuais - Sentença de procedência - Irresignação da ré
Desacolhimento - Hipótese em que participam do plano apenas seis vidas,
sendo todas da mesma família Falsa coletivização - Circunstâncias que
justificam a aplicação das regras dos contratos individuais - Precedentes
Afastamento dos reajustes aplicados, com substituição pelos índices da ANS
e a restituição dos valores pagos a maior, observada a prescrição trienal
Sentença mantida - Recurso desprovido.

Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ fls. 443/445).

Em suas razões (e-STJ fls. 413/434), a parte recorrente aponta dissídio
jurisprudencial e violação dos arts. 13, II, e 16, XI, da Lei n. 9.656/1998, 478 e 479 do
CC (e-STJ fls. 418/419):

[...] para que se reconheça a impossibilidade de se equiparar o contrato em
questão a uma apólice individual, bem como a ilegalidade do v. acórdão
recorrido ao declarar abusiva a aplicação dos reajustes de sinistralidade e
VCMH [...]

A tese adotada pelo v. acórdão recorrido, contudo, dissente frontalmente
com judicioso precedente recentemente firmado pelo c. Superior Tribunal de
Justiça, que já reconheceu que os contratos coletivos de assistência à saúde
com menos de 30 (trinta) vidas não podem ser equiparados ao contrato
familiar.

Contrarrazões apresentadas (e-STJ fls. 450/458).

Processos na página

2023/0087384-0