Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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do recurso especial; correta, portanto, a incidência da Súmula 182 do STJ no
caso.
[...]
7. Inadmitido o recurso especial com base na incidência da Súmula 83
do STJ, incumbe à parte interessada apontar julgados deste Tribunal
contemporâneos ou supervenientes sobre a matéria, procedendo ao cotejo
entre eles a fim de demonstrar que a orientação desta Corte é diversa da do
Tribunal a quo ou que não se encontra pacificada. Pode ainda, se fosse o
caso, demonstrar a existência de distinção do caso tratado nos autos, o que
não ocorreu na espécie.
[...]
9. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.842.229/PR, relator Ministro Paulo
Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 2/5/2023, DJe de 11/5/2023.)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
RECOLHIMENTO DO PREPARO. INCOMPATIBILIDADE. PRECLUSÃO.
SÚMULA Nº 83/STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. FUNDAMENTAÇÃO
DEFICIENTE. SÚMULA Nº 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
[...]
4. Inadmitido o recurso especial com base na Súmula nº 83/STJ,
incumbe ao agravante indicar os precedentes contemporâneos ou
supervenientes aos referidos na decisão agravada, de forma a demonstrar
que outra é a orientação jurisprudencial nesta Corte Superior. Precedentes
do STJ.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp n. 532.790/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/12/2014, DJe de 2/2/2015.)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL -
AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO
MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO
CONHECEU DO RECLAMO, ANTE A AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVADA.
1. Consoante expressa previsão contida nos artigos 932, III, do CPC/15
e 253, I, do RISTJ e em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante
demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão que inadmitiu o
apelo extremo, o que não aconteceu na hipótese. Incidência da Súmula 182
do STJ.
1.1. A impugnação específica ao óbice da Súmula 83/STJ pressupõe a
demonstração, por meio de precedentes atuais, de que a jurisprudência do
STJ não estaria no mesmo sentido do acórdão recorrido, ou que o caso dos
autos seria distinto daqueles veiculados nos julgados invocados, por
intermédio de distinguishing, o que não ocorreu na hipótese.
2. A refutação tardia do fundamento da decisão que inadmitiu o recurso
especial caracteriza indevida inovação recursal e não tem o condão de
infirmar o não conhecimento do agravo, em face da preclusão consumativa.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp n. 2.402.216/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta
Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024.)
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO. AUSÊNCIA
DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E ADEQUADA DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA
DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - A ausência de impugnação específica e adequada dos fundamentos
da decisão que não admitiu o recurso especial impõe o não conhecimento do
Confirma a exclusão?