Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2658238 - DF (2024/0200033-1)
RELATOR : MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
AGRAVANTE : AGROPECUARIA MANGUEIRAL DO CRIXAS LTDA
MICROEMPRESA
ADVOGADO : WANDERSON FELIPE DE ANDRADE - DF052590
AGRAVADO : HENRY FORD TELLES MATHNE
ADVOGADO : ROGÉRIO ALBINO RUSCHEL - RS030956
DESPACHO
Ante a notícia trazida aos autos pela parte agravada a respeito da
celebração de acordo na demanda originária para encerrar a questão litigiosa (Petição
n. 924.217/2024 - e-STJ, fl. 272), intime-se a agravante a fim de que, no prazo de 5
(cinco) dias, diga, justificadamente, se ainda há interesse/utilidade no julgamento deste
agravo em recurso especial, ficando cientificada de que o silêncio será tomado como a
indicar a perda do interesse recursal.
Publique-se.
Brasília, 21 de outubro de 2024.
MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator
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