Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

Padrão

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2658238 - DF (2024/0200033-1)

RELATOR : MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE

AGRAVANTE : AGROPECUARIA MANGUEIRAL DO CRIXAS LTDA

MICROEMPRESA

ADVOGADO : WANDERSON FELIPE DE ANDRADE - DF052590

AGRAVADO : HENRY FORD TELLES MATHNE

ADVOGADO : ROGÉRIO ALBINO RUSCHEL - RS030956

DESPACHO

Ante a notícia trazida aos autos pela parte agravada a respeito da
celebração de acordo na demanda originária para encerrar a questão litigiosa (Petição
n. 924.217/2024 - e-STJ, fl. 272), intime-se a agravante a fim de que, no prazo de 5
(cinco) dias, diga,
justificadamente, se ainda há interesse/utilidade no julgamento deste
agravo em recurso especial, ficando cientificada de que o silêncio será tomado como a
indicar a perda do interesse recursal.

Publique-se.

Brasília, 21 de outubro de 2024.

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator

Processos na página

2024/0200033-1