Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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pena mostram-se inadequados à estreita via do habeas corpus, por
exigirem revolvimento probatório.
5. No caso, o aumento promovido pela culpabilidade se
justifica pela longa permanência do agravante na traficância,
desafiando aqueles que combatem os infratores da lei penal.
6. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AgRg no HC n. 885.042/MG, relator Ministro
Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 6/9/2024.)
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 21 de outubro de 2024.
Ministro Messod Azulay Neto
Relator
Confirma a exclusão?