Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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HABEAS CORPUS Nº 954114 - SC (2024/0394381-9)

RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR

IMPETRANTE : GUSTAVO TEIXEIRA SEGALA

ADVOGADO : GUSTAVO TEIXEIRA SEGALA - SC021017

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

PACIENTE : ANILDO GOMES DE OLIVEIRA (PRESO)

INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA

EMENTA

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE CÓPIAS
DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA E DA SENTENÇA DE
PRONÚNCIA.

Habeas corpus não conhecido.

DECISÃO

Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de Anildo Gomes de
Oliveira
, no qual se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça de Santa
Catarina, que, nos autos do HC n. 506XXXX-66.2024.8.24.0000, denegou a ordem,
mantendo o paciente preso preventivamente pela suposta prática do crime de
homicídio qualificado (Processo n. 000XXXX-50.2004.8.24.0256, Juízo da Vara Única
da comarca de Modelo/SC).

Nesta instância superior, o impetrante sustenta, em suma, ausência de
fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, nos termos do art.
312 do CPP; ressalta a presença das condições pessoais favoráveis e a suficiência das
medidas cautelares alternativas.

Requer, liminarmente e no mérito, a revogação da prisão preventiva.

É o relatório.

O writ não comporta conhecimento.

Processos na página

2024/0394381-9 506XXXX-66.2024.8.24.0000 000XXXX-50.2004.8.24.0256