Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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HABEAS CORPUS Nº 954114 - SC (2024/0394381-9)
RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
IMPETRANTE : GUSTAVO TEIXEIRA SEGALA
ADVOGADO : GUSTAVO TEIXEIRA SEGALA - SC021017
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
PACIENTE : ANILDO GOMES DE OLIVEIRA (PRESO)
INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
EMENTA
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE CÓPIAS
DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA E DA SENTENÇA DE
PRONÚNCIA.
Habeas corpus não conhecido.
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de Anildo Gomes de
Oliveira, no qual se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça de Santa
Catarina, que, nos autos do HC n. 506XXXX-66.2024.8.24.0000, denegou a ordem,
mantendo o paciente preso preventivamente pela suposta prática do crime de
homicídio qualificado (Processo n. 000XXXX-50.2004.8.24.0256, Juízo da Vara Única
da comarca de Modelo/SC).
Nesta instância superior, o impetrante sustenta, em suma, ausência de
fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, nos termos do art.
312 do CPP; ressalta a presença das condições pessoais favoráveis e a suficiência das
medidas cautelares alternativas.
Requer, liminarmente e no mérito, a revogação da prisão preventiva.
É o relatório.
O writ não comporta conhecimento.
Processos na página
2024/0394381-9 • 506XXXX-66.2024.8.24.0000 • 000XXXX-50.2004.8.24.0256Confirma a exclusão?