Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2696039 - SP (2024/0263106-2)

RELATOR : MINISTRO MESSOD AZULAY NETO

AGRAVANTE : ELIVELTON RODRIGUES FERREIRA

ADVOGADO : BRUNO BARROS MENDES - SP376553

AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

EMENTA

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE
AGENTES E ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA.

A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada que não
conheceu do agravo em recurso especial atrai a incidência do óbice da Súmula n.
182/STJ.

Agravo regimental não conhecido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.

Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan
Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Brasília, 15 de outubro de 2024.

Ministro Messod Azulay Neto
Relator

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2024/0263106-2