Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2663520 - SP (2024/0206858-1)
RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE : AVT EMPREENDIMENTO CERQUILHO LTDA
ADVOGADOS : JÉSSICA COSTA ESTIGARIBIA - SP376691
JOSEMAR ESTIGARIBIA - SP096217
AGRAVADO : IVANILDO MANOEL DE JESUS
ADVOGADO : VINICIUS MANUEL MENDES CORREA - SP442791
EMENTA
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
COMPRA E VENDA. RESCISÃO CONTRATUAL. TAXA DE
OCUPAÇÃO DO BEM. TERRENO NÃO EDIFICADO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
DECISÃO
Cuida-se de agravo interposto por AVT EMPREENDIMENTO
CERQUILHO LTDA. contra decisão que obstou a subida de recurso especial.
Extrai-se dos autos que a parte agravante interpôs recurso especial, com
fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO cuja ementa guarda os seguintes termos
(fl. 286):
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. Rescisão contratual
cumulada com restituição de valores. Desistência da
compradora. Sentença de parcial procedência, autorizando
a retenção de 10% dos valores pagos. Insurgência da ré.
Irretroatividade da Lei nº 13.786/18. Inaplicabilidade aos
contratos celebrados anteriormente à sua vigência.
Retenção de 10% dos valores pagos pela parte autora, a
título de indenização pelas perdas e danos experimentados
pela ré, que se ajusta ao caso. Arras que não podem ser
retidas integralmente. Recurso negado.
Na origem, cuida-se de ação de rescisão de contrato, c/c restituição de
valores, proposta por Ivanildo Manoel de Jesus em desfavor de AVT Empreendimentos
Processos na página
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