Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2517625 - SP (2023/0374121-0)
RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE : ASSOCIACAO DOS PROFESSORES DA P U C SP
ADVOGADOS : JOSÉ LUIZ CARBONE JUNIOR - SP305592
VITOR ALCANTARA - SP474110
AGRAVADO : JONNEFER FRANCISCO BARBOSA
AGRAVADO : URBANO NOBRE NOJOSA
AGRAVADO : WILLIS SANTIAGO GUERRA FILHO
ADVOGADO : ANTÔNIO CARLOS MATTEIS DE ARRUDA JUNIOR - SP130292
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
PUBLICAÇÃO DE CRÍTICAS EM PERIÓDICO DE UNIVERSIDADE.
MANIFESTAÇÕES QUE NÃO ULTRAPASSARAM OS LIMITES DA
LIBERDADE DE EXPRESSÃO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME
DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem, analisando as circunstâncias do fato, consignou que a
associação agravante não faz jus à indenização por danos morais, uma vez que
as críticas realizadas no periódico administrado pelos recorridos não
excederam os limites da liberdade de expressão.
2. Assim, a pretensão de modificar o entendimento firmado, quanto à
inexistência de atos que possam revelar conduta lesiva aos direitos de
personalidade da recorrente, a ensejar reparação por danos morais, demandaria
o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é inviável em sede de
recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
01/10/2024 a 07/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Brasília, 07 de outubro de 2024.
Processos na página
2023/0374121-0Confirma a exclusão?