Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
Padrão
11/11/2020 (a partir de 12.11.2020, inclusive) - a aplicação do tema.
Ficou definido, expressamente, que, para todos os casos em que o
trânsito em julgado para a acusação tenha se dado ANTES de 11.11.2020, aplica-
se a literalidade do artigo 112, I, do CP, fluindo o prazo prescricional a partir
deste termo: trânsito em julgado para a acusação.
No caso concreto, o acórdão estadual está em desconformidade com a
tese de repercussão geral.
O réu foi condenado por estupro de vulnerável, duas vezes. Na sentença,
que transitou em julgado para o Ministério Público, em 14/3/2014 (fl. 52), a
pena-base foi estabelecida em 8 anos de reclusão e houve o acréscimo de 1/6 pela
continuidade delitiva, resultando na sanção final de 9 anos e 4 meses de reclusão.
Apenas a defesa apelou. O Tribunal reconheceu um único crime de
estupro de vulnerável e a pena do réu ficou reduzida para 8 anos de reclusão.
O acórdão transitou em julgado para ambas as partes no dia 29/3/2016 (fl. 80).
Considerando a pena aplicada, de 8 anos de reclusão, o prazo da
prescrição executória seria de 12 anos, mas deve ser reduzido de metade, pois o
criminoso era maior de 70 anos na época da prolação da sentença (fl. 73).
Deixou de ser observada a literalidade do art. 112, I, da LEP, violado
pelo Tribunal de origem. Conforme a modulação do Tema de Repercussão
Geral n. 788, o termo inicial da contagem do prazo da prescrição executória se
iniciou na data do trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação (
14/3/2014), pois esse evento ocorreu antes de 11/11/2020. Entre o marco
assinalado (14/3/2014) e a data da prisão do condenado, em 12/7/2020, transcorreu
prazo temporal superior a 6 anos, sem o início do cumprimento da pena.
Verifica-se a "impossibilidade de aplicação do precedente da Suprema
Corte (Tema 788 - ARE 848107) que entendeu pela necessidade de trânsito em
julgado para ambas as partes. Isso porque o trânsito em julgado para acusação
aconteceu em data anterior à fixada no julgado do STF (12/11/2020)" (EDcl no
Confirma a exclusão?