Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1989889 - SP (2021/0323331-1)
RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ
AGRAVANTE : J G R
ADVOGADO : SEVERINO FERREIRA DA SILVA - SP150916
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
J. G. R. agrava da decisão que, com fundamento na Súmula n. 283 do
STF, inadmitiu o recurso especial interposto pela defesa contra acórdão proferido
pelo Tribunal de Justiça de origem.
A parte explica que refutou o fundamento do acórdão recorrido, tanto
que "aduziu a existência de repercussão geral atribuída ao tema ali articulado" (fl.
210). Aduz que "discorreu devida e expressamente sobre todos os pontos da
matéria controvertida, assim o fazendo desde a origem, articulando os dispositivos
da lei federal efetivamente vulnerada pelas r. decisões guerreadas (Decreto-Lei nº
2.848/40), em especial o inciso I do artigo 112, do Código Penal, este que
estabelece que o prazo prescricional para a pretensão executória do título executivo
penal conta-se a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória para a
acusação" (fl. 211).
Busca a admissão do recurso especial e seu provimento, para o fim de
declaração da prescrição executória.
Contraminuta às fls. 219-224.
O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do agravo.
Decido.
Processos na página
2021/0323331-1Confirma a exclusão?