Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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282/STF E 356/STJ. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

[...]

2. Se não houve a concessão de habeas corpus de
ofício é porque não se detectou, de plano, a existência de
ilegalidade que autorizasse a atuação na forma do art. 654,
§ 2.º, do Código de Processo Penal. Não é necessário ao
Julgador justificar os motivos pelos quais não concedeu
ordem de ofício, tendo em vista que essa medida advém de
sua atuação própria e não em resposta à postulação das
partes.

[...]

4. Agravo regimental desprovido.

(AgRg no AREsp n. 2.217.224/MG, relatora Ministra
Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 19/9/2023, DJe de
25/9/2023.)

Ante o exposto, dou provimento ao agravo regimental, para conhecer do agravo
em recurso especial e não conhecer do recurso especial, com fundamento no art. 255,
§ 4º, I, do RISTJ.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 21 de outubro de 2024.

JOEL ILAN PACIORNIK

Relator