Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que não é
cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere
liminar ou antecipação de tutela, haja vista a natureza precária da decisão, a
teor do que dispõe a Súmula nº 735/STF.
[...]
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp n. 813.590/RJ, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS
CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 4/8/2016, DJe 15/8/2016.)
Além disso, "em sede de recurso especial contra acórdão que nega ou
concede antecipação de tutela, a análise desta Corte Superior de Justiça fica limitada à
apreciação dos dispositivos relacionados aos requisitos da tutela de urgência, ficando
obstado verificar-se a suposta violação de normas infraconstitucionais relacionadas ao
mérito da ação principal" (EDcl no AREsp n. 387.707/PR, Relator Ministro LUIS FELIPE
SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 2/12/2014, DJe 10/12/2014).
Do mesmo modo:
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA EM AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE C/C
APURAÇÃO DE HAVERES. JULGAMENTO MONOCRÁTICO.
POSSIBILIDADE. DISCUSSÃO SOBRE OS REQUISITOS PARA
CONCESSÃO LIMINAR. CABIMENTO. OMISSÃO SOBRE
CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS RELEVANTES. RECONHECIMENTO. MULTA
DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. MANUTENÇÃO.
[...]
2. É cabível recurso especial contra acórdão que defere antecipação de
tutela se a controvérsia limitar-se aos dispositivos que regulam os requisitos
para o deferimento da medida de urgência.
[...]
5. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp n. 1.355.461/RJ, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE
NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 5/5/2016, DJe 11/5/2016.)
Nas alegações do especial, a fim de afastar a medida liminar, a parte
recorrente deduziu violação do art. 806, § 1º, do CPC/2015 – relativo ao mérito da
demanda –, mas que não se refere aos requisitos da antecipação de tutela ora
questionada.
Diante de tal proceder, na linha dos precedentes acima expostos, inviável o
exame do recurso especial.
A Corte local não se manifestou quanto ao art. 806, § 1º, do CPC/2015 sob o
enfoque pretendido pela recorrente. Dessa forma, sem ter sido objeto de debate na
decisão recorrida e ante a falta de aclaratórios no ponto, a matéria contida em tal
dispositivo carece de prequestionamento e sofre, por conseguinte, o empecilho das
Confirma a exclusão?