Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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PRÁTICA DE CRIME AMBIENTAL - FRAGILIDADE
PROBATÓRIA. RECURSO MINISTERIAL E RECURSO
DEFENSIVO NÃO PROVIDOS. 1. Comprovado pelas provas
produzidas nos autos que o réu inseriu em documento público,
declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim
de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, deve ser
mantida sua condenação nas sanções do artigo 299 do Código
Penal. 2. Comprovado nos autos pelas provas testemunhais
corroboradas pelos Relatórios Técnicos de Inspeção a prática
dos crimes previstos no nos artigos 54 e no artigo 60, ambos da
Lei nº 9.605/98 e no artigo 50, parágrafo único, inciso I, da Lei nº
6.766/79, inviável o pleito absolutório pela fragilidade de provas.
3. Considerando a fragilidade de provas de que as pessoas
jurídicas representadas pelos réus tiveram participação ativa no
empreendimento que ocasionou os crimes ambientais, inviável a
pretensão ministerial de responsabilização penal das empresas.
(TJMG - Apelação Criminal 1.0699.15.011668-8/001, Relator(a):
Des.(a) Júlio César Lorens, 5ª CÂMARA CRIMINAL, julgamento
em 14/02/2023, publicação da súmula em 14/02/2023).

As razões interpositivas apontam negativa de vigência ao artigo 315,
§2º, do Código de Processo Penal, asseverando a parte recorrente,
em síntese, a deficiência na fundamentação do acórdão.

Pretende a reforma do acórdão.

O Ministério Público apresentou contrarrazões.

Inviável o seguimento do apelo.

E isso em razão da total ausência de prequestionamento, haja vista
que o artigo tido por violado não foi alvo de exame pela Turma
julgadora, que tampouco fora instada a fazê-lo em sede de
aclaratórios. Evidente, portanto, a incidência das Sumulas nos 282 e
356, do Supremo Tribunal Federal:

Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de
recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias
ordinárias, tampouco suscitado em embargos de declaração
para sanar eventual omissão, porquanto ausente o indispensável
prequestionamento. Aplicação, por analogia, das Súmulas 282 e
356 do STF. (...) (AgInt no AR Esp 544.253/RJ, Rel. Ministro
RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 26/04/2021, D Je
28/05/2021).

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. AUSÊ NCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL/STF. PENA-BASE. AUMENTO PROPORCIONAL.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No que tange ao
pleito de afastamento da vetorial desabonadora, a tese não foi
objeto de debate e discussão na instância ordinária. Assim, a
pretensão carece do adequado e indispensável
prequestionamento, motivo pelo qual incidentes, por analogia, as
Súmulas ns. 282 e 356, ambas do STF. (...) 4. Agravo regimental
desprovido. (AgRg no AgRg no AR Esp n. 1.881.440/TO, relator
Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em
13/12/2021, D Je de 16/12/2021).

Diante do exposto, inadmito o recurso especial, com fundamento no