Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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RECLAMAÇÃO Nº 48242 - DF (2024/0390404-6)

RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

RECLAMANTE : DAVI JOSÉ DUCLOU

RECLAMANTE : MARIA CRISTINA NABACK DUCLOU

ADVOGADOS : JOYCE BRANDAO PEREIRA - MG197974

JOSE OTAVIANO FREIRE REIS - MG078057

RECLAMADO : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA

INTERES. : BANCO BRADESCO S/A

ADVOGADOS : GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971

NATÁLIA CRISTINA MARINHO DOS SANTOS - MG124544

PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275

EMENTA

RECLAMAÇÃO. DECISÃO RECLAMADA PROFERIDA PELO
PRÓPRIO STJ. NÃO CABIMENTO. RECLAMAÇÃO INDEFERIDA
LIMINARMENTE.

DECISÃO

Cuida-se de reclamação ajuizada por DAVI JOSÉ DUCLOU e MARIA

CRISTINA NABACK DUCLOU contra acórdão do SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTICA
.

Nesta via, as partes reclamantes defendem que (fls. 7-22):

Trata-se de Agravo Interno em Agravo em Recurso
Especial, que teve o objetivo de remeter o recurso para o
órgão colegiado, além de proceder ao julgamento do
Agravo em Recurso Especial interposto pelos reclamantes
(petição de agravo interno e agravo em recurso especial
anexos).

Não obstante os autos terem sido encaminhados para
julgamento ao órgão colegiado, conforme os reclamantes
queriam, não foi analisado o mérito e foi negado
seguimento ao agravo interno, com a aplicação equivocada
da Súmula 182 deste Superior Tribunal a este processo.

[...]

Conforme será demonstrado abaixo, com a devida vênia à
Terceira Turma e ao relator, a referida Súmula 182 foi
aplicada erroneamente, sendo esta súmula usada como

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2024/0390404-6