Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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RECLAMAÇÃO Nº 48242 - DF (2024/0390404-6)
RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS
RECLAMANTE : DAVI JOSÉ DUCLOU
RECLAMANTE : MARIA CRISTINA NABACK DUCLOU
ADVOGADOS : JOYCE BRANDAO PEREIRA - MG197974
JOSE OTAVIANO FREIRE REIS - MG078057
RECLAMADO : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
INTERES. : BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS : GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971
NATÁLIA CRISTINA MARINHO DOS SANTOS - MG124544
PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275
EMENTA
RECLAMAÇÃO. DECISÃO RECLAMADA PROFERIDA PELO
PRÓPRIO STJ. NÃO CABIMENTO. RECLAMAÇÃO INDEFERIDA
LIMINARMENTE.
DECISÃO
Cuida-se de reclamação ajuizada por DAVI JOSÉ DUCLOU e MARIA
CRISTINA NABACK DUCLOU contra acórdão do SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTICA.
Nesta via, as partes reclamantes defendem que (fls. 7-22):
Trata-se de Agravo Interno em Agravo em Recurso
Especial, que teve o objetivo de remeter o recurso para o
órgão colegiado, além de proceder ao julgamento do
Agravo em Recurso Especial interposto pelos reclamantes
(petição de agravo interno e agravo em recurso especial
anexos).
Não obstante os autos terem sido encaminhados para
julgamento ao órgão colegiado, conforme os reclamantes
queriam, não foi analisado o mérito e foi negado
seguimento ao agravo interno, com a aplicação equivocada
da Súmula 182 deste Superior Tribunal a este processo.
[...]
Conforme será demonstrado abaixo, com a devida vênia à
Terceira Turma e ao relator, a referida Súmula 182 foi
aplicada erroneamente, sendo esta súmula usada como
Processos na página
2024/0390404-6Confirma a exclusão?