Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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Proferido juízo de retratação na Corte de origem, nestes termos (fl. 845):
PROCESSUAL CIVIL. ARTIGO 1.040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. TEMA 810. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS
DE MORA.
1. Apliquem-se, para o cálculo dos juros de mora e correção monetária, os
critérios estabelecidos pelo Manual de Orientação de Procedimentos para os
Cálculos na Justiça Federal vigente à época da elaboração da conta de
liquidação, observando-se o decidido nos autos do RE 870947.
2. A verba honorária de sucumbência incide no montante de 10% (dez por
cento) sobre o valor da condenação, conforme entendimento desta Turma
(artigo 85, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil/2015), aplicada a Súmula
111 do C. Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual os honorários
advocatícios, nas ações de cunho previdenciário, não incidem sobre o valor das
prestações vencidas após a data da prolação da sentença.
3. Apelação da parte autora parcialmente provida.
Opostos aclaratórios alegando omissão quanto ao Tema 96/STF (fl. 849),
que foi acolhido pela Corte regional, a qual proferiu acórdão assim ementado (fl. 872):
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. VÍCIO
RECONHECIDO. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DE JUROS ENTRE A
DATA DA REALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS E A DA REQUISIÇÃO OU
PRECATÓRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
1. Entre a data dos cálculos e a requisição do precatório incidem juros (RE
579.431); contudo, a partir da expedição do precatório, somente incidirão juros
se desrespeitado o prazo constitucional para pagamento (Súmula Vinculante nº
17).
2. Embargos de declaração acolhidos para corrigir a omissão apontada.
Em razão do falecimento do patrono da causa, anulou-se o acórdão acima,
proferindo-se outro, assim ementado (fl. 913):
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. VÍCIO
RECONHECIDO. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DE JUROS ENTRE A
DATA DA REALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS E A DA REQUISIÇÃO OU
PRECATÓRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
1. Anulado, de ofício do Acórdão de ID 203895275, motivo pelo qual restam
prejudicados os Embargos de Declaração apresentados.
2. Entre a data dos cálculos e a requisição do precatório incidem juros (RE
579.431); contudo, a partir da expedição do precatório, somente incidirão juros
se desrespeitado o prazo constitucional para pagamento (Súmula Vinculante nº
17).
3. Embargos de declaração acolhidos para corrigir a omissão apontada.
Opostos novos aclaratórios com alegação de obscuridade quanto ao Tema
810/STF, foram acolhidos. Eis a ementa do julgado (fl. 958):
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA
FEDERAL. LEI Nº 11.960/2009. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ACOLHIDOS.
1. Para o cálculo dos juros de mora e correção monetária, aplicam-se os
critérios estabelecidos no Manual de Orientação de Procedimentos para os
Cálculos na Justiça Federal vigente à época da elaboração da conta de
liquidação, observando-se, contudo, o quanto decidido pelo C. STF no
julgamento do RE 870.947.
2. Embargos de declaração acolhidos sanar obscuridade alegada.
O Tribunal de origem não admitiu o recurso, com fundamento no não
cabimento do recurso especial "para o enfrentamento de alegação de violação de
dispositivos constitucionais" e na incidência do teor da Súmula 7/STJ, quanto aos
honorários e ao alegado dissídio jurisprudencial (ausência de similitude fática) (fl.
966/969).
Confirma a exclusão?