Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 12/01/2018 | DOERJ
Poder Executivo
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO
CALENDÁRIO PARA AS REUNIÕES ORDINÁRIAS DO CES - 2018
| MÊS | DIA | PLENO EXTRAORDINÁRIO |
| JANEIRO | 16 | 30 |
| FEVEREIRO | 06 | 20 |
| MARÇO | 06 | 20 |
| ABRIL | 03 | 17 |
| MAIO | 08 | 22 |
| JUNHO | 05 | 19 |
| JULHO | 03 | 17 |
| AGOSTO | 07 | 21 |
| SETEMBRO | 04 | 18 |
| OUTUBRO | 02 | 16 |
| NOVEMBRO | 06 | 27 |
| DEZEMBRO | 04 | 18 |
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DE APOIO TÉCNICO
DESPACHO DA DIRETORA DE 09.01.2018
PROC. N° E-08/004/151/2017 - RECONHEÇO A DÍVIDA,
R$ 1.224,30, referente ao encerramento de folha do ex-servidor Edson Torres Seixas, em benefício da Sra. VERA LÚCIA SESSA DE OLIVEIRA, consoante parecer da Assessoria Jurídica.
Id: 2080586
FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA EXECUTIVA
ATO DO DIRETOR-EXECUTIVO PORTARIA FS/DE N° 17 DE 10 DE JANEIRO DE 2017
DISPÕE SOBRE A MARCAÇÃO PERIÓDICA DO PONTO BIOMÉTRICO POR PLANTONIS-TAS NAS UNIDADES DE SAÚDE SOB A GESTÃO DA FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O DIRETOR-EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe a Lei n° 5.164, de 17 de dezembro de 2007, alterada pela Lei n° 6.304, de 28 de agosto de 2012, regulamentada pelo Decreto n° 43.214, de 28 de setembro de 2011, assim como as competências estabelecidas no Estatuto e Regimento Interno da Fundação e o Contrato de Gestão assinado com a Secretaria de Estado de Saúde,
CONSIDERANDO:
- que o regime legal aplicado aos empregados da Fundação Saúde é o celetista;
Id: 2080823
- que é obrigação do empregador o controle da jornada de trabalho de seus empregados;
- que o controle de frequência dos empregados da Fundação Saúde é feito prioritariamente pelo ponto biométrico;
- que a ausência e/ou abandono ao plantão pode impactar os serviços prestados à população (assistência médica e hospitalar), considerados essenciais;
- que a prestação de serviço é elemento básico do contrato de trabalho, gerando consequências determinantes de descumprimento da obrigação contratual;
- o objetivo de nortear as ações em RH e Direção das Unidades com atuação da Fundação Saúde, bem como orientar os colaboradores quanto à questão específica do cumprimento da jornada de trabalho; e
- o disposto na Resolução SES n° 1.630, de 09 de janeiro de 2018, publicada no D.O. n° 007 - Parte I, de 10/01/2018,
RESOLVE:
Art. 1° - Instituir a obrigatoriedade de registro eletrônico de ponto bio-métrico, a cada 12 (doze) horas de efetiva prestação de serviços, independentemente do registro de entrada e de saída, pelos plantonis-tas das unidades de saúde sob a gestão da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2° - Só haverá abono da falta do registro biométrico se houver problema no relógio de ponto, o que será feito com a validação da chefia, não sendo permitido consultar livros de registro profissional.
Art. 3° - A inobservância das normas estipuladas nesta Portaria poderá acarretar para o empregado a aplicação de pena disciplinar de advertência.
Art. 4° - A utilização indevida do equipamento de registro eletrônico do ponto será apurada mediante procedimento de natureza disciplinar.
Art. 5° - As normas dispostas nesta Portaria se aplicam a todos os empregados plantonistas, e, no que couber, aos servidores cedidos à Fundação Saúde.
Art. 6° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 2018
JOÃO PAULO DOS REIS VELLOSO FILHO
Diretor-Executivo da Fundação Saúde
Id: 2080580
FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA EXECUTIVA
ATOS DO DIRETOR EXECUTIVO DE 09/01/2018
PORTARIA/FS/DE N° 13/2018 - EXONERA EMANUELA DOS SANTOS REGO VIEIRA, Id Funcional n° 44664559, a contar de 09/01/2018, do cargo de livre provimento de COORDENADOR DE SERVIÇOS, símbolo CD, da Coordenação de Serviços, da Gerência de Serviços, da Diretoria Administrativa Financeira, da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro.
PORTARIA/FS/DE N° 14/2018 - EXONERA EDUARDO DE OLIVEIRA ASSUMPÇÃO, Id. Funcional n° 4417795-0, a contar de 09/01/2018, do cargo de livre provimento de ASSESSOR IV- TRANSPORTES E VIGILÂNCIA, símbolo ASS IV, da Gerência de Serviços, da Coordenação de Serviços,da Diretoria Administrativa Financeira, da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro.
PORTARIA/FS/DE N° 15/2018 - NOMEIA EMANUELA DOS SANTOS REGO VIEIRA, Id Funcional n° 4466455-9, para exercer, com validade a contar de 10/01/2018, o cargo de livre provimento de COORDENADOR DE ANÁLISE ESTATÍSTICA, símbolo CD, da Gerência de Informações Estratégicas, da Diretoria de Planejamento e Gestão, da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro, ocupado anteriormente por Luciana Peixoto de Souza Pinto, Id Funcional n° 4362693-9.
PORTARIA/FS/DE N° 16/2018 - NOMEIA EDUARDO DE OLIVEIRA ASSUMPÇÃO, Id Funcional n° 4417795-0, para exercer, com validade a contar de 10/01/2018, o cargo de livre provimento de COORDENADOR DE SERVIÇOS, símbolo CD, da Coordenação de Serviços, da Gerência de Serviços, da Diretoria Administrativa Financeira, da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro, ocupado anteriormente por Emanuela dos Santos Rego Vieira, Id Funcional n° 4466455-9.
Id: 2080777
FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DESPACHO DO DIRETOR-EXECUTIVO DE 10/01/2018
PROCESSO N° E-08/007/0168/2017 - HOMOLOGO o Pregão Eletrônico n° 033/2017 para Aquisição de Marcapassos e demais acessórios em favor da seguinte empresa: ST. JUDE MEDICAL BRASIL LTDA inscrito no CNPJ sob o número 00.986.846/0001-42 para o fornecimento dos itens 1, 2, 3, 5, 6, 7 no valor total de R$ 1.820.568,36 (um milhão, oitocentos e vinte mil quinhentos e sessenta e oito reais e trinta e seis centavos). Restou fracassado o item 04 e restaram desertos os itens 08 e 09.
Id: 2080755
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