Diário Oficial do Município de Duque de Caxias 16/06/2025 | DOMDUQ-RJ

Padrão

IV - Analisar o cenário de risco, que consta da Portaria MS N° 3120 DE 01/07/1998, no âmbito
municipal, regional, estadual e nacional;

V - Analisar, aglutinar, adequar e votar propostas que comporão o Relatório Regional Consolidado,
elaborado pela Comissão de Relatoria, com base nos Relatórios das Conferências Municipais;

VI - Eleger os delegados que representarão a Região Metropolitana I na etapa estadual da 5a
Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.

Art. 3o O tema central da Etapa Regional é "Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como Direito
Humano", em consonância com o tema da 5a Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da
Trabalhadora.

Art. 4° Os eixos temáticos da Conferência Regional são:

I. Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;

II. As novas relações de trabalho e a Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora; e

III. Participação Popular na Saúde dos Trabalhadores e das Trabalhadoras para o Controle Social.

Capítulo II - Da Realização

Art. 5o A Conferência Regional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora será realizada no dia 26
de abril de 2025, das 08h às 17h, nas'dependências da Universidade Federai do Rio de Janeiro -
Campus Santa Cruz da Serra - sito à Rodovia Washington Luiz. n. 19.593, km 104,5, Santa Cruz da
Serra, Duque de Caxias, RJ.

Art. 6° A responsabilidade pela organização da Conferência Regional é da Subcomissão Organizadora
Regional, composta por representantes dos Conselhos Municipais de Saúde dos municípios de Duque
de Caxias, Magé, Queimados e São João de Meriti, e do Centro de Referência em Saúde do
Trabalhador (CEREST), conforme Regimento Único da Etapa Regional da Região Metropolitana I.

Art. 7° A estrutura da Conferência Regional será composta por:

I - Plenária de Abertura;

II - Grupos de Trabalho;

III - Plenária Final.

I

Art. 8° A metodologia de trabalho da Conferência Regional será baseada no debate das propostas do

Relatório Regional Consolidado, elaborado pela Comissão de Relatoria, com base nos Relatórios das
Conferências Municipais da área de abrangência do CEREST Duque dê Caxias, que serão organizados
por eixos temáticos.

Capítulo III - Do Temário

Art. 9o O tema central da Conferência Regional, "Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como
Direito Humano", será abordado sob a perspectiva da garantia do acesso universal e equânime aos
serviços de saúde, da promoção de ambientes de trabalho saudáveis e seguros, da prevenção de
acidentes e doenças relacionadas ao trabalho e da participação dos trabalhadores e trabalhadoras no
controle social das políticas de saúde. . ,

Art. 10 Os eixos temáticos serão debatidos a partir de questões orientadoras, que serão definidas pela
Comissão Organizadora Regional.

Art. 11 A metodologia de discussão dos eixos temáticos será realizada através da a apresentação de
palestras, da realização de debates e a da discussão das propostas elaboradas nas etapas municipais da
região de abrangência do CEREST Duque de Caxias.

Capítulo IV - Da Organização

Art. 12 A Subcomissão Organizadora Regional é responsável pela coordenação geral da Conferência
Regional, incluindo a definição do temário, a elaboração do regimento interno, a organização da
programação, a divulgação do evento e a articulação com os diferentes atores envolvidos, garantindo a
participação das Comissões Intersetoriais de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CISTTs) e do
Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CERESTs) nas comissões organizadora.

Art. 13 A Comissão de Credenciamento é responsável pelo registro dos participantes, pela conferência
da documentação e pela emissão de crachás.

Art. 14 A Comissão de Relatoria é responsável pela coleta e organização das propostas formuladas na
etapa municipal, e pela elaboração do Relatório Regional Consolidado que será discutido nos Grupos
de Trabalho, pela elaboração do relatório final e pelo encaminhamento das propostas para a etapa
estadual.

Árt. 15 A Comissão de Divulgação é responsável pela divulgação da Conferência Regional nos
diferentes meios de comunicação, pela elaboração de materiais informativos e pela articulação com a
imprensa.

Art 16 A composição das comissões deverá respeitar a paridade entre os diferentes segmentos
representados na Conferência Regional, incluindo usuários, trabalhadores, gestores e prestadores de
serviços de saúde.

Capítulo V - Dos Participantes

Art. 17 A Conferência Regional contará com a participação de 80 pessoas delegadas, distribuídas dX
forma paritária entre os municípios da abrangência do CERES f Duque de Caxias.

Art. 18 Os delegados são os representantes dos diferentes segmentos da sociedade que têm direito a
voz e voto nas deliberações da Conferência Regional.

Art. 19 As pessoas delegadas para a Conferência Regional serão escolhidas na etapa municipal dos
municípios da áxea de abrangência do CEREST, respeitando a paridade entre os diferentes segmentos
representados:

I - 50% de usuários do SUS;

II - 25% de trabalhadores da área da saúde;

III - 25% de gestores e prestadores de serviços de saúde.

IV- As etapas municipais deverão incentivai- que sejam eleitas pessoas delegadas que ainda não
participaram de outras conferências e que tenham compromisso com a defesa do SUS. com as
deliberações da Conferência, bem como com os debates em tomo do tema central da 5aCESTT.

Parágrafo único - Cada município da área de abrangência do CEREST - Duque de Caxias terá 20
(vinte) vagas de pessoas delegadas - *■ ' . '

Art. 20 O processo de credenciamento dos participantes será realizado pela Comissão de
Credenciamento, mediante a apresentação da documentação exigida.

Art. 21 São direitos dos participantes:

I - Participar dos debates analisar, aglutinar, adequar e votar propostas as propostas que comporão o
Relatório Regional Consolidado;

II - Votai- nas deliberações da Conferência Regional (somente delegados);

III - Receber informações sobre a programação e os resultados da Conferência Regional;

IV - Apresentar recursos e impugnações.

Art. 22 São deveres dos participantes:

I - Respeitai-o regimento interno da Conferência Regional;

II - Participai- ativamente dos debates e formular propostas;

III - Contribuir para o bom funcionamento da Etapa Regional;

IV - Respeitar as opiniões dos demais participantes.

Capítulo VI - Das Instâncias Deliberativas

Art. 23 A Plenária de Abertura terá como objetivo apresentar a programação da Etapa Regional, os
objetivos e o regimento interno.

Art. 24 Os Gatpos de 'trabalho terão como objetivo debater os eixos temáticos, analisar, aglutinar,
adequar e aprovar até 10 (dez) propostas por eixo temático.

Art. 25 A Plenária Final terá como objetivo apresentai- e homologar as propostas discutidas nos
Grupos de Trabalho e eleger os delegados que representarão a região na etapa estadual.

Ari, 26 O quórum para as deliberações será de maioria simples dos delegados presentes.

Capítulo VII - Da Eleição

Art. 27 Os critérios para a eleição de delegados para a etapa estadual serão definidos pela Comissão
Organizadora Regional, respeitando a paridade entre os diferentes segmentos representados, conforme
quadro de vaga definidas no Regimento da 5a CESTT (ANEXO 1 e 2).

Art. 28 O processo eleitoral será realizado na Plenária Final, mediante a apresentação de candidaturas
e a votação dos delegados presentes.

Art. 29 A documentação necessária para a candidatura será definida pela Comissão Organizadora

Capítulo IX - Do Relatório Finai

Árt. 30 A metodologia de consolidação das propostas será definida pela Comissão de Sistematização,
que deverá garantir a participação dos diferentes segmentos representados na Conferência Regional.

Art. 31 O prazo para a elaboração e divulgação do relatório final será de 10 dias após a realização da
Conferência Regional.

Art. 32 O relatório final será encaminhado para a etapa estadual da 5aConferência Estadual de Saúde
do Trabalhador e da Trabalhadora.

Capítulo X - Das Disposições Gerais

Art. 33 O presente regimento interno entra em vigor na data de sua aprovação pela Comissão
Organizadora Regional.

Árt. 34 Este Regimento Interno deverá ser amplamente divulgado entre os participantes da Etapa
Regional, para garantir a participação de todas as pessoas.

Art. 35 A Comissão Organizadora Regional deverá promover ações de sensibilização e capacitação
sobre a temática da saúde do trabalhador e da trabalhadora, visando a ampliar a participação e o
engajamento dos diferentes segmentos da sociedade na Etapa Regional.

Árt. 36 A Subcomissão Organizadora Regional deverá promover a articulação com os Conselhos
Municipais de Saúde dos municípios da área de abrangência do CEREST Duque de Caxias, visando
garantir a participação e o engajamento desses órgãos no processo de organização e realização da
Etapa Regional.

Art. 37 A Subcomissão Organizadora Regional deverá promover a articulação com o Centro de
Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) da Região Metropolitana I, yisando garantir o apoio
técnico e científico desses órgãos na realização da Etapa Regional.

Art. 38 A Subcomissão Organizadora Regional deverá promover a avaliação da Etapa Regional,
visando identificar os pontos fortes e os pontos fracos do evento e a aprimorar as próximas edições.

Art. 39 Os casos omissos serão resolvidos pela Subcomissão Organizadora da 4a Conferência Regional
de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora da área de abrangência do CEREST Duque de Caxias.

Duque de Caxias, 17 de abril de 2024.

Subcomissão Organizadora Regional
Área de abrangência do CEREST Duque de Caxias