Diário Oficial do Município de Duque de Caxias 16/06/2025 | DOMDUQ-RJ

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QUADRO I - DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS À 5a CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE DO
TRABALHADOR E TRABALHADORA DO RIO DE JANEIRO 5a CESTT

Art. 2o A Etapa Regional tem como finalidade:

REGIÃO

TOTAL DE DELEGADOS

Baía da Ilha Grande

,4

BaixadaLitorânea

.,

Centro-Sul

,4

Médio Paraíba I (Volta Redonda)

-2

Médio Paraíba 11 (Resende)

,4

Metropolitana I (Duque de Caxias)

/2

Metropolitana 1 (Nova Iguaçu)

44

Metropolitana I (Rio de Janeiro)

4,

Metropolitana II (Maricá)

-2

Metropolitana II (Niterói)

-2

Noroeste

-2

Norte

.,

Serrana! (NovaFriburao)

-.

Serrana II (Petrópolis)

-.

Plenária Estadual

.,

QUADRO II - DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS DA DELEGAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA A
5°CONFERÊNCÍA NACIONAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E TRABALHADORA

REGIÃO

TÓTALDE DELEGADOS ;

: DÍSTM1BUIÇÃOJSE VAGAS

Baia da Hha Grande

1U, 1G

Baixada Litorânea

2U, IP. 1G

Centro-Sul

1U, IP

Médio Paraíba

31J, IP, 1G

Metropolitana I

I3U, 7P, 7G

Metropolitana II

3U, 2P.2G

Noroeste

2U, IP, 1G

Norte

2U, IP, 1G

Serrana

3U, IP, 1G

Plenária Estadual

10U, 5P, 4G, IC

TOTAL

40U, 20P, 19G, 1C

_________________U - Usuário j P = Profissional de Saúde j G = Gestor - Prestador de Serviço | C - Coordenador da Delegação

Obs.: Conforme Alt. 28 deste Regimento, as vagas de suplentes serão distribuídas da seguinte forma: Metropolitana I: 4 vagas; Regiões
Metropolitana II, Noroeste e Serrana: 2 vagas; Baía de Ilha Grande, Baixada Litorânea,

Centro-Sul, Médio Paraíba, Norte e Plenária Estadual: I vaga de supiêneia. _________

ANEXO III DO RELATÓRIO DA CONFERÊNCIA REGIONAL

DE SAÚDE DO TRABALHADOR (A)

Regimento Interno da Etapa Regional da Metropolitana I da 5aConferência Estadual de
Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora

NAO PUBLICADO

Considerando:

A Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes;

A Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da
comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências
intergovemamentais de recursos financeiros na área da saúde;

A Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (PNSTT), que visa à
promoção e à proteção da saúde dos trabalhadores e trabalhadoras, mediante a articulação das
ações de vigilância, assistência e promoção da saúde;

As Resoluções do Conselho Nacional de Saúde (CNS) sobre a realização de conferências
temáticas, que estabelecem diretrizes para a organização e o funcionamento desses eventos;

As Normas Operacionais de Saúde do Trabalhador (NOST), que definem as
responsabilidades dos diferentes níveis de governo na área da saúde do trabalhador;

As Portarias Ministeriais que regulamentam a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde
do Trabalhador (RENAST), que visa à organização e ao fortalecimento das ações de saúde do
trabalhador no SUS;

O Decreto n° 9.759, de 28 de junho de 2019, que estabelece regras e diretrizes para a
organização e o funcionamento dos colegiados da administração pública federal;

A legislação estadual do Rio de Janeiro sobre a realização de conferências de saúde;

O Regimento da 5aConferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora,
que estabelece as diretrizes gerais para a organização e o funcionamento das etapas preparatórias
e da etapa nacional da conferência.

A Comissão Organizadora da Etapa Regional da Metropolitana I da 5aConferência
Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, no uso de suas atribuições, elabora o
presente Regimento Interno, que tem por objetivo regular a organização e o funcionamento desse
evento.

Capítulo I - Da Natureza e Finalidade

Art. Io A Etapa Regional da Metropolitana I da 5a Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador
e da Trabalhadora é um evento preparatório para a etapa estadual, de caráter consultivo e
propositivo, com o objetivo de debater e formular propostas para a melhoria das condições de
saúde dos trabalhadores e trabalhadoras dos municípios de Belford Roxo, Duque de Caxias,
Itaguaí, Japeri, Magé, Mesquita, Nilópolis, Nova Iguaçu, Queimados, Rio de Janeir ""a João
de Meriti e Seropédica.
a I y:' .z--‘

I - Promover o debate sobre a situação da saúde dos trabalhadores e trabalhadoras na Região
Metropolitana I;

II - Identificar os principais problemas e desafios enfrentados pelos trabalhadores e trabalhadoras
em relação à sua saúde;

III - Formular propostas para a melhoria das condições de trabalho e da saúde dos trabalhadores
e trabalhadoras;

IV - Eleger os delegados que representarão a Região Metropolitana I na etapa estadual da 5a
Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.

Art. 3o O tema central da Etapa Regional é "Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como
Direito Humano", em consonância com o tema da 5a Conferência Nacional de Saúde do
Trabalhador e da Trabalhadora.

Art. 4o Os eixos temáticos da Etapa Regional são:

I. Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;

II. As novas relações de trabalho e a Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora; e

III. Participação Popular na Saúde dos Trabalhadores e das Trabalhadoras para o Controle Social.

Capítulo II - Da Realização

Art. 5o A Etapa Regional será realizada no dia 26 de abril de 2025, das 08h às 17h, no local
Rodovia Washington Luiz, n. 19.593, km 104,5, Santa Cruz da Serra, RJ, no município de Duque
de Caxias

Art. 6° A responsabilidade pela organização da Etapa Regional c da Comissão Organizadora
Regional, composta por representantes dos Conselhos Municipais de Saúde dos municípios da
Região Metropolitana I, dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CERESTs) e de
outras entidades da sociedade civil.

Art. 7o A estrutura da Etapa Regional será composta por:

I - Plenária de Abertura;

II - Grupos de Trabalho;

III - Plenária Final.

Art. 8° A metodologia de trabalho da Etapa Regional será baseada no debate e na formulação de
propostas nos Grupos de Trabalho, que serão organizados por eixos temáticos.

Capítulo III - Do Temário

Art. 9o O tema central da Etapa Regional, "Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como Direito
Humano", será abordado sob a perspectiva da garantia do acesso universal e equânime aos
serviços de saúde, da promoção de ambientes de trabalho saudáveis e seguros, da prevenção de
acidentes e doenças relacionadas ao trabalho e da participação dos trabalhadores e trabalhadoras
no controle social das políticas de saúde.

Art. 10 Os eixos temáticos serão debatidos a partir de questões orientadoras, que serão definidas
pela Comissão Organizadora Regional.

Art. 11 A metodologia de discussão dos eixos temáticos será definida pela Comissão
Organizadora Regional, podendo incluir a apresentação de palestras, a realização de debates e a
formulação de propostas.

Capítulo IV - Da Organização

Art. 12 A estrutura organizacional da Etapa Regional será composta por:

I - Comissão Organizadora Regional;

II - Comissão de Credenciamento;

III - Comissão de Relatoria;

IV - Comissão de Divulgação.

Art. 13 A Comissão Organizadora Regional é responsável pela coordenação geral da Etapa
Regional , incluindo a definição do temário, a elaboração do regimento interno, a organização da
programação, a divulgação do evento e a articulação com os diferentes atores envolvidos.
"Recomenda-se a participação de representantes das Comissões Intersetoriais de Saúde do
Trabalhador e da Trabalhadora (CISTTs) e dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador
(CERESTs) nas comissões organizadoras

Art. 14 A Comissão de Credenciamento é responsável pelo registro dos participantes, pela
conferência da documentação e pela emissão de crachás.

Art. 15 A Comissão de Relatoria é responsável pela coleta e organização das propostas
formuladas nos Grupos de Trabalho, pela elaboração do relatório final e pelo encaminhamento
das propostas para a etapa estadual.

Art. 16 A Comissão de Divulgação é responsável pela divulgação da Etapa Regional nos
diferentes meios de comunicação, pela elaboração de materiais informativos e pela articulação
com a imprensa.

Art. 17 A composição das comissões deverá respeitar a paridade entre os diferentes segmentos
representados na Etapa Regional, incluindo usuários, trabalhadores, gestores e prestadores de
serviços de saúde.

Capítulo V - Dos Participantes

Alt. 18 A Etapa Regional contará com as seguintes categorias de participantes:

I - Delegados;

II - Convidados;

III - Observadores.