Diário Oficial do Município de Duque de Caxias 16/06/2025 | DOMDUQ-RJ

Padrão

Art. 19 Os delegados são os representantes dos diferentes segmentos da sociedade que têm direito
a voz e voto nas deliberações da Etapa Regional.

Alt. 20 Os delegados serão escolhidos pelos Conselhos Municipais de Saúde dos municípios da
Região Metropolitana I, respeitando a paridade entre os diferentes segmentos representados:

I - 50% de usuários do SUS;

II - 25% de trabalhadores da área da saúde;

III - 25% de gestores e prestadores de serviços de saúde.

IV- As etapas municipais deverão incentivar que sejam eleitas pessoas delegadas que ainda não
participaram de outras conferências e que tenham compromisso com a defesa do SUS, com as
deliberações da Conferência, bem como com os debates em tomo do tema central da 5aCESTT.

Art. 21 Os convidados são pessoas que têm conhecimento ou experiência relevante na área da
saúde do trabalhador e que são convidadas pela Comissão Organizadora Regional para paiticipar
da Etapa Regional.

Art. 22 Os observadores são pessoas que têm interesse em participar da Etapa Regional, mas não
têm direito a voz e voto nas deliberações.

Art. 23 O processo de credenciamento dos participantes será realizado pela Comissão de
Credenciamento, mediante a apresentação da documentação exigida.

Art. 24 São direitos dos participantes:

I - Participar dos debates e formular propostas;

II - Votar nas deliberações da Etapa Regional (somente delegados);

III - Receber informações sobre a programação e os resultados da Etapa Regional;

IV - Apresentar recursos e impugnações.

Art. 25 São deveres dos participantes:

I - Respeitar o regimento interno da Etapa Regional;

II - Participar ativamente dos debates e formular propostas;

III - Contribuir para o bom funcionamento da Etapa Regional;

IV - Respeitar as opiniões dos demais participantes.

Capítulo VI - Das Instâncias Deliberativas

Art. 26 A Plenária de Abertura terá como objetivo apresentar a programação da Etapa Regionall
os objetivos e o regimento interno.
K

Art. 27 Os Grupos de Trabalho terão como objetivo debater os eixos temáticos e formular
propostas para a melhoria das condições de saúde dos trabalhadores e trabalhadoras.

Art. 28 A Plenária Final terá como objetivo apresentar e votar as propostas formIuladas nos
Grupos de Trabalho e eleger os delegados que representarão a Região Metropolitana I mrtetãpã
ostnrhml <dü—J
A

Art. 29 O quórum para as deliberações será de maioria simples dos delegados presentes.

Art. 30 O processo de votação será realizado por aclamação ou por escrutínio secreto, a critério
da Plenária.

Capítulo VII - Das Eleições

Alt. 31 Os critérios para a eleição de delegados para a etapa estadual serão definidos pela
Comissão Organizadora Regional, respeitando a paridade entre os diferentes segmentos
representados.

Art. 32 O processo eleitoral será realizado na Plenária Final, mediante a apresentação de
candidaturas e a votação dos delegados presentes.

Alt. 33 A documentação necessária para a candidatura será definida pela Comissão Organizadora
Regional.

Art. 34 Os recursos e impugnações serão apresentados á Comissão Organizadora Regional, que
terá o prazo de 24 horas paru se manifestar.

Capítulo VIII - Dos Recursos

Art. 35 As fontes de financiamento da Etapa Regional serão definidas pela Comissão
Organizadora Regional, podendo incluir recursos dos governos federal, estadual e municipal, de
entidades da sociedade civil e de outras fontes.

Art. 36 A prestação de contas dos recursos utilizados na Etapa Regional será realizada pela
Comissão Organizadora Regional, de acordo com as normas legais vigentes.

Art. 37 A transparência na utilização dos recursos será garantida mediante a divulgação das
informações sobre as receitas e as despesas da Etapa Regional nos diferentes meios de
comunicação.

Capítulo IX - Do Relatório Final

Art. 38 A metodologia de consolidação das propostas será definida pela Comissão de
Sistematização, que deverá garantir a participação dos diferentes segmentos representados na
Etapa Regional.

Art. 39 0 prazo para a elaboração e divulgação do relatório final será de 30 dias após a realização
da Etapa Regional.

Art. 40 O relatório final será encaminhado para a etapa estadual da 5a Conferência Estadual de
Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.

Capítulo X - Das Disposições Gerais

Art. 41 Os casos omissos neste regimento interno serão resolvidos pela Comissão Organizadora
Regional.

Art. 42 O presente regimento interno entra em vigor na data de sua aprovação pela Comissão
Organizadora Regional.

Art. 43 Este Regimento Interno deverá ser amplamente divulgado entre os participantes da Etapa
Regional, sendo disponibilizado em formato acessível, incluindo versões em áudio e em braile,
para garantir a participação de todos.

Art. 44 A Comissão Organizadora Regional deverá garantir a acessibilidade do local do evento
para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, incluindo rampas de acesso, banheiros
adaptados e sinalização adequada.

Art. 45 A Comissão Organizadora Regional deverá promover ações de sensibilização e
capacitação sobre a temática da saúde do trabalhador e da trabalhadora, visando a ampliai- a
participação e o engajamento dos diferentes segmentos da sociedade na Etapa Regional.

Art. 46 A Comissão Organizadora Regional deverá garantir a diversidade de gênero, raça e outros
marcadores sociais na composição das mesas de debate e na escolha dos palestrantes, visando a
promover a equidade e a inclusão.

Art. 47 A Comissão Organizadora Regional deverá estabelecer mecanismos para a resolução de
conflitos durante o evento, incluindo a criação de uma comissão de ética e a designação de
mediadores.

Art. 48 A Comissão Organizadora Regional deverá promover a articulação com os Conselhos
Municipais de Saúde dos municípios da Região Metropolitana I, visando a garantir a participação
e o engajamento desses órgãos no processo de organização e realização da Etapa Regional.

Art. 49 A Comissão Organizadora Regional deverá promover a articulação com os Centros de
Referência em Saúde do Trabalhador (CERESTs) da Região Metropolitana I, visando a garantir
o apoio técnico e científico desses órgãos na realização da Etapa Regional.

Art. 50 A Comissão Organizadora Regional deverá promover a articulação com as entidades
sindicais e os movimentos sociais da Região Metropolitana I, visando a garantir a participação e
o engajamento desses atores na Etapa Regional.

Art. 51 A Comissão Organizadora Regional deverá promover a articulação com os órgãos de
comunicação da Região Metropolitana I, visando a garantir a ampla divulgação da Etapa
Regional e de seus resultados.

Art. 52 A Comissão Organizadora Regional deverá promover a avaliação da Etapa Regional,
visando a identificar os pontos fortes e os pontos fracos do evento e a aprimorar as próximas
edições.

Art. 53 Este Regimento Interno poderá ser alterado pela Comissão Organizadora Regional,
mediante proposta de qualquer participante, desde que aprovada por maioria simples dos
membros da comissão.

Duque de Caxias, 09 de abril de 2024.

Comissão Organizadora Regional

ANEXO IV DO RELATÓRIO DA CONFERÊNCI A REGIONAL DE SAUDE DO TRABALHADORí (A)

RESOLUÇÃO N° Q22/CQMSADC/2025

“Torna pública a deliberação da Comissão

Executiva do COMSADC, Ad Referendum da

Plenária, nos termos que menciona” 1

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL' DE SAÚDE DE DUQUE DE CAXIAS
(COMSADC), no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 15, da Resolução n°
31/COMSADC/2019, e pelo que dispõe o art. 9o, VI, da Lei Municipal n° 2.716/2015;

CO iSIDERANDO que no dia. 15 de março de 2025 foi realizada a Plenária Municipal de Saúde
lo il , ldhador e da Trabalhadora nas dependência das UERJ Vila São Luiz, conforme Resolução
lti iilÍ2/COMSADC/2024, publicada no Boletim Oficial do Município nD 7535 dc 03/01Z2025,
primeira das etapas da 5a Conferência Nacional dc Saúde do Trabalhador c da Trabalhadora,
Ç
;nrvocada pelo Conselho Nacional dc Saúde;

CONSIDERANDO o Capítulo VI. Seção II, Artigo 22 do Regimento Interno da Conferência
Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora: “As Etapas Regionais serão organizadas de
acordo com as regiões de abrangência dos 14 (catorze) Centros de Referência em Saúde do
Trabalhador (CEREST) do Estado do Rio de Janeiro”;

CONSIDERANDO que o Município de Duque de Caxias será sede da 43 Conferência Regional
de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, a qual reunirá 80 (oitenta) Delegados eleitos nos
quatro municípios que integram a área de abrangência do CEREST Duque de Caxias (Duque de
Caxias, Magé, Queimados e Sâo João de Meriti);

CONSIDERANDO que a Comissão Executiva do COMSADC, atenta à celeridade que o caso
requer e visando não comprometer o cronogrania da Subcomissão Organizadora da etapa regional
da Conferência, resolveu deliberar sobre a publicação do Regimento Interno;

CONSIDERANDO o Art. 13 do Regimento Interno do COMSADC, que autoriza a Comissão
Executiva a deliberar ad referendum em situações de urgência, submetendo a decisão à ratificação
da Plenária na reunião subsequente, garantindo, assim, a observância dos princípios da eficiência e
da participação social na gestão da saúde;

RESOLVE:

Art. Io - Tomar do conhecimento público, para todos os fins e efeitos que a Comissão Executiva
do Conselho Municipal de Saúde deliberou Ad Referendum da Plenária, publicar os nomes dos
integrantes da Subcomissão Oganizadora da Etapa Regional na área de abrangência do CEREST
Duque de Caxias:

Município de Duque de Caxias:

- Antonio Pereira dos Santos

- Maria da Glória Ferreira dos Santos