Diário Oficial do Município de Campinas 23/12/2025 | DOMCPS-SP
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Diário Ofic
Nº 13.733 - Ano LVI Terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Prefeitura Municipal deCampinas
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 24.213, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMEN-
TAR, NO VALOR DE R$ 1.971,10 (mil, novecentos e setenta e um reais e
dez centavos).
Considerando a necessidade de ajustar a execução orçamentária para atender as Emen-
das Municipais na aquisição de toalhas de mesa para a Sala de Resiliência, conforme
informações constantes no processo SEI n° PMC.2025.00195441-65/SMCGP;
Considerando o Artigo 42 da Lei nº 16.600, de 11 de julho de 2024, que “Dispõe sobre
as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2025 e dá outras providências”;
O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional, no valor R$ 1.971,10 (mil, novecentos
e setenta e um reais e dez centavos)suplementar ao Orçamento Programa vigente,
na seguinte classificação:
021000 GABINETE DO PREFEITO
02200 DEPARTAMENTO DA DEFESA CIVIL
04.182.2009.1012 AQUISIÇÃO E REFORMA DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
339030 MATERIAL DE CONSUMO
08.100.615 EPI - GERAL - CARLINHOS CAMELÔ.......................................................... R$ 1.971,10
Artigo 2º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenien-
tes da anulação parcial no referido Orçamento Programa, da seguinte dotação:
021000 GABINETE DO PREFEITO
02200 DEPARTAMENTO DA DEFESA CIVIL
04.182.2009.1012 AQUISIÇÃO E REFORMA DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
08.100.615 EPI - GERAL - CARLINHOS CAMELÔ........................................................... R$ 1.971,10
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-
posições em contrário.
Campinas, 22 de dezembro de 2025
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
AURÍLIO SERGIO COSTA CAIADO
Secretário Municipal de Finanças
Decreto redigido no Departamento de Contabilidade e Orçamento da Secretaria Municipal de Finanças com os
elementos constante do processo SEI nº PMC.2025.00195441-65/SMCGP publicado pela Coordenadoria de Ex-
pediente da Secretaria da Chefia do Gabinete do Prefeito, na data supra.
NILDA RODRIGUES
Secretária Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito em exercício
DECRETO Nº 24.214, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Estabelece o valor do subsídio ao Sistema de Transporte Público Coletivo
do Município de Campinas.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 378, de 29 de no-
vembro de 2022;
CONSIDERANDO que o transporte público é serviço essencial, de caráter estruturan-
te para a mobilidade urbana,
DECRETA:
Art. 1º Para o ano de 2025, o valor do subsídio ao Sistema de Transporte Público
Coletivo do Município de Campinas poderá ser de até R$ 236.400.000,00 (duzentos e
trinta e seis milhões e quatrocentos mil reais), destinados:
I - para o Sistema de Transporte Público Coletivo o valor de R$ 218.400.000,00 (du-
zentos e dezoito milhões e quatrocentos mil reais); e
II - para o Programa de Acessibilidade Inclusiva - PAI o valor de R$ 18.000.000,00
(dezoito milhões de reais).
Art. 2º A utilização dos recursos previstos no art. 1º deste Decreto será definida pela
Secretaria Municipal de Transportes, de forma a dar o suporte necessário para o Siste-
ma de Transporte Público Coletivo Municipal.
Parágrafo único. Na forma da Lei Orçamentária Anual 2025, Lei nº 16.681, de 27 de
dezembro de 2024, para os repasses do subsídio as dotações orçamentárias utilizadas
são:
I - subsídio - 121000.12110.26.453.2007.4082.339039.0001.100000;
II - PAI Serviço - 121000.12110.26.452.2007.4076.339039.0001.100000.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 22 de dezembro de 2025
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
DR. PETER PANUTTO PANONT
Secretário Municipal de Justiça
FERNANDO DE CAIRES BARBOSA
Secretário Municipal de Transportes
AURÍLIO SERGIO COSTA CAIADO
Secretário Municipal de Finanças
Redigido em conformidade com os elementos do processo SEI PMC.2025.00002668-01.
NILDA RODRIGUES
Secretária Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito em exercício
DECRETO Nº 24.215, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMEN-
TAR, NO VALOR DE R$ 3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil
reais).
Considerando a necessidade de viabilizar o pagamento da parcela do Subsídio do
Transporte Público Coletivo (permissíonários), conforme informações constantes no
processo SEI n° PMC.2025.00002668-01/SETRANSP;
Considerando o disposto no Art. 5º da Lei nº 16.681, de 27 de dezembro de 2024;
O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional, no valorR$ 3.900.000,00 (três milhões
e novecentos mil reais)suplementar ao Orçamento Programa vigente, na seguinte
classificação:
121000 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
12110 GABINETE DO SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
26.453.2007.4082 SERVIÇOS DE TRANSPORTES PÚBLICOS
339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ
01.100.000 GERAL TOTAL ............................................................................................ R$ 3.900.000,00
Artigo 2º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenien-
tes da anulação parcial no referido Orçamento Programa, da seguinte dotação:
171000 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
17114 REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS
28.846.2009.0188 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
449091 SENTENÇAS JUDICIAIS
01.100.000 GERAL TOTAL ............................................................................................ R$ 3.900.000,00
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-
posições em contrário.
Campinas, 22 de dezembro de 2025
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
AURÍLIO SERGIO COSTA CAIADO
Secretário Municipal de Finanças
Decreto redigido no Departamento de Contabilidade e Orçamento da Secretaria Municipal de Finanças com os
elementos constante do processo SEI nº PMC.2025.00002668-01/SETRANSP publicado pela Coordenadoria de
Expediente da Secretaria da Chefia do Gabinete do Prefeito, na data supra.
NILDA RODRIGUES
Secretária Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito em exercício
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão nº 360/2025 - Eletrônico - Processo Administrativo: PMC.2025.00087730
- 28 - Interessado: Secretaria Municipal de Administração - Objeto: Registro de Pre-
ços depurificadores de água, elementos filtrantes e kit de instalação - Abertura da
Sessão Pública para o lote 01: 15/01/2026 às 10h - Disponibilidade do Edital: a
partir de 30/12/2025, no portal eletrônico www.gov.br/compras - Unidade Compra-
dora: 986291 - Número da Licitação: 90360/2025. Esclarecimentos adicionais com
a Pregoeira Fernanda Vieira pelo telefone (19) 2116 - 8462.
Campinas, 22 de dezembro de 2025
ANA JULIA GREGIO FONTES TREVISANI
Diretor(a) em exercício
EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SENHORA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA
Processo Administrativo: PMC.2025.00190385 - 45
Interessado: Secretaria Municipal de Administração
Empresa: SMART AMERICAN TOUR LTDA.
Objeto Contratual: Contratação de serviços de intermediação de compra de passa-
gens aéreas nacionais e internacionais, abrangendo taxas de embarque, emissão, alte-
ração, reembolso e cancelamento de bilhetes, seguro viagem internacional e reserva
de hospedagens nacionais e internacionais, abrangendo emissão, alteração, reembolso
e cancelamento de vouchers, com café da manhã.
Valor: R$ 59.081,49 (cinquenta e nove mil e oitenta e um reais e quarenta e nove
centavos)
Nos termos do art. 141 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do art. 10 do Decreto Muni-
cipal nº 23.019/2023, AUTORIZO, em caráter excepcional, a quebra da ordem cro-
nológica de pagamentos, conforme parecer favorável exarado pelo Comitê Gestor de
Execução Orçamentária e Financeira, constante do documento SEI nº 17241141, de
19 de dezembro de 2025, em favor da empresa SMART AMERICAN TOUR LTDA.,
CNPJ nº 36.063.106/0001 - 81, para fins de quitação das Notas Fiscais nº 11012615
emitida em 03/11/2025, nº 11012640 emitida em 05/11/2025 e nº 11012717 emitida
em 01/12/2025, correspondentes à prestação de serviços objeto da contratação em
epígrafe.
A presente autorização enquadra - se na hipótese prevista no inciso V, do art. 10, do
Decreto Municipal nº 23.019/2023, em que se permite a alteração da ordem cronológi-
ca de pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integri-
dade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas
do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de
um serviço público de relevância ou o cumprimento da missão institucional.
Publique - se na forma da lei. Encaminhe - se:
1. à Secretaria Municipal de Finanças, para efetuar o pagamento nos termos do dispos-
Confirma a exclusão?