Diário de Justiça do Estado do Paraná 01/03/2018 | DJPR

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ação, respondendo solidariamente para com os valores devidos a Requerente,
sendo todos condenado s nos pagamentos dos valores devidos a Requerente.
DO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO E DA FALTA DE PAGAMENTO PELA
REQUERIDA:1 - A Requerente continuou cumprindo o contrato firmado entre as
partes e seus postos associados continuaram a atender os motoristas da Requerida
e a recepcionar e trocar as cartas fretes apresentadas e de origem da Requerida.
Todavia, preparada a fatura de cobrança dos valores das cartas fretes trocadas,
a Requerida deixou de efetuar os pagamentos devidos. 2 - Em virtude da falta de
pagamento das cartas fretes, a Requerente fez diversos contatos por telefone, por
faz e por email com a Requerida e, a mesma alegando uma série de situações e
supostos contratempos não realizava o pagamento dos valores devidos. 3 - Diante
de tal situação, não havendo o pagamento dos valores devidos, a Requerente outra
alternativa não resta a não ser buscar as vias judiciais para tentar receber o que lhe é
devido, posto que, amigavelmente tentou de todas as formas possíveis manter o bom
relacionamento comercial e receber os valores devidos, coisa que restou infrutífera.
4 - Fato é que, conforme relação em anexo é devido ainda para a Requerente,
pela troca de cartas fretes e adiantamento de fretes, acrescidas das despesas com
correio e pela taxa prevista na cláusula quarta do contrato assinado pelas partes, os
seguintes valores: Fatura n° Emissão Vencimento Valor da Fatura Despesa Correio
Taxa Contrato Total Devido 117205 24.08.2009 26.08.2009 R$ 24.594,29 R$ 4,00
R$ 122,97 R$ 2 4.721,26 117516 28.08.2009 01.09.2009 R$ 6.900,74 R$ 4,00 R
$ 34,50 R$ 6.939,24 117955 08.09.2009 10.09.2009 R$ 45.260,97 R$ 4,00 R$
226,30 R$ 4 5.491,27 118045 09.09.2009 11.09.2009 R$ 12.235,73 R$ 4,00 R$
61,18 R$ 12.300,91 118099 10.09.2009 12.09.2009 R$ 13.337,75 R$ 4,00 R$ 66,69
R$ 13.408,44 118217 11.09.2009 15.09.2009 R$ 7.021,39 R$ 4,00 R$ 35,11 R$
7.060,50 118987 29.09.2009 01.10.2009 R$ 2.868,03 R$ 4,00 R$ 14,34 R$ 2.886,37
R$ 112.218,90 R$ 28,00 R$ 561,09 R$ 112.807,99 Conforme planilha de memória
atualizada do cálculo em anexo, esses valores devidamente corrigidos para a data de
ajuiz amento da presente ação importa no total de R$ 177.120,06 (Cento e setenta e
sete mil, cento e vinte reais e seis centavos), valor esse que é devido pela Requerida
a Requerente. Além dos valores acima devidos, foi fixada em contrato uma multa
de 0,30%, ao dia sobre o saldo devedor em aberto, conforme se verifica da cláusula
quinta tal valor importa atualmente em R$ 15.940,80 (Quinze mil, novecentos e
quarenta reais e oitenta centavos), pois, a Requerente limitou a cobrança dessa multa
apenas para os primeiros 30 dias de atraso. Ainda, caso existisse a necessidade de
cobrança da dívida em Juízo ou de forma administrativa, como se vê da cláusula
quinta, parágrafo único, incidiria uma multa de 2,0%, importando essa multa em R
$ 3.542,40 (Três mil, quinhentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos). Não
existindo por parte da Requerida a intenção de efetuar o pagamento, pois, várias
foram às tentativas de recebimento do valor devido, outra alternativa não resta a
Requerente se não a utilização das vias judiciais, via processo de cobrança, para
buscar receber o que é devido a Requerente. Buscando o recebimento tanto do valor
principal, como das multas contratuais, além de correção monetária, juros de mora
e honorários advocatícios de 20%, sobre o valor total da causa. DOS MEIOS DE
PROVA A Requerente faz prova de seu direito, com a juntada dos documentos em
anexo, consistente em contrato entre as empresa, das devidas faturas e documentos
de carta frete, além dos documentos como é o caso da planilha de cálculo do valor
devido. Ainda, pretende provar o alegado por depoimento pessoal dos Requeridos,
todos sob pena de confesso, por oitiva de testemunhas, perícias e acareações e,
todas as demais provas em direito admitidas e que se tornem necessárias para o
deslinde do feito. DOS PEDIDOS Ante ao exposto, é a presente, para pedir se digne
Vossa Excelência em: 1 - Receber e determinar o regular processamento da ação
de cobrança, na forma do artigo 285 do Código de Processo Civil Brasileiro. 2 -
Ordenar a citação dos Requeridos na forma do artigo 285 do Código de Processo Civil
Brasileiro, para que apresente defesa no prazo legal, sob pena de revelia e confissão
em relação a todos os fatos articulados. 3 - Ordenar a citação dos Requeridos na
forma do artigo 221, inciso I, do CPC, ou seja, através de citação por correio, por meio
de AR. 4 - Acatar a responsabilidade solidária dos fiadores, na forma da cláusula
décima do contrato, condenando os mesmos solidariamente com a Requerida no
pagamento dos valores devidos a Requerente. 5 - Julgar ao final procedente a
pretensão da Requerente, condenando a Requerida e seus fiadores solidários no
pagamento do valor devido principal igual a R$ 177.120,06 (Cento e setenta e sete
mil, cento e vinte reais e seis centavos), condenar a Requerida e seus fiadores
solidários, no pagamento de R$ 15.940,80 (Quinze mil, novecentos e quarenta reais
e oitenta centavos), referente e multa contratual e, condenara Requerida e seus
fiadores solidários no pagamento de R$ 3.542,40 (Três mil, quinhentos e quarenta
e dois reais e quarenta centavos), referente a cláusula quinta parágrafo único do
contrato, tudo em favor da Requerente. 6 - Condenar a Requerida e seus fiadores
solidários no pagamento de juros de mora e correção monetária sobre todos os
valores devidos, segundo a lei vigente. 7 - Condenar a Requerida e seus fiadores
solidários no pagamento de honorários advocatícios no importe de 20%, sobre o
valor total e corrigido da causa. 8 - Deferir como meio de prova todos os admitidos
em direito, em especial o depoimento pessoal do representante legal da Requerida,
Perícias e acareações, pelos documentos juntados ao presente feito, bem como, por
outros documentos que possam ser de interesse para o deslinde do feito, e pela
oitiva de testemunhas que serão arroladas em tempo oportuno. Dá-se à causa, para
efeito de custas e de Alçada o valor de R$ 196.603,26 (Cento e noventa e seis mil,
seiscentos e três reais e vinte e seis centavos). Termos em que, Pede e Espera
por Deferimento. Maringá, 16 de julho de 2012. Carlos fernando uzelotto - adv°.
Oab/pr 18.556.
DESPACHO: DECISÃO 1. Tendo em vista que restaram infrutíferas
todas as tentativas de citação doexecutado, defiro a citação por edital. 2 .Assim,
promova-se a citação por edital, nos termos dos art. 256, inciso II e 257,ambos
do Novo Código de Processo Civil, no prazo de 30 (trinta) dias.3. Considerando
que o executado será citado por edital, decorrido o prazo sem manifestação, bem
como, levando-se em conta a inexistência de defensoria pública nesta Comarca,

nomeio como curador especial à parte ré, a Dr. Mauricio Tezolin, OAB/PR n° 82.543,
podendo ser encontrado no e-mail
mauricio@dmtz.adv.br, ou ainda por meio do
telefone (44) 30252303, nos termos do art. 9°, inciso II, do Código de Processo
Civil. 4.Ainda, nota-se que art. 22 da Lei n. 8.906/1994 (Estatuto da Ordem dos
Advogados do Brasil), destaca a necessidade de remuneração aos advogados
quando indicados como curadores. 5.Nesse interim, arbitro ao curador à lide o valor
de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) a título de honorários, a serem suportados
pelo Estado do Paraná, uma vez que a súmula 44, do Tribunal de Justiça do Paraná,
dispõe ser inexigível, da parte autora, a antecipação dos honorários do curador
especial.6. Por fim, esclareço que os valores encontram consonância com a tabela
de honorários da Ordem dos Advogados do Brasil, o que faço com base no art. 1°
da Lei n° 8.906/94, mesmo porque "o dever de assistência judiciária pelo Estado
não se exaure com o previsto no art. 5o, inciso LCXXIV, da Constituição" (RE -
22043//SP,Rel. Min. Moreira Alves, 21/03/2000, 1a Turma).7. Intime-se o curador a
respeito da nomeação. Intimações e diligências necessárias. Maringá - PR, datado
e assinado digitalmente. PEDRO RODERJAN REZENDE Juiz de Direito Substituto.
DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de Maringá, Estado do Paraná, aos 25
de outubro de 2017.Eu_________(LUIZ AFFONSO FRANZONI FILHO/CLAUDIA

HELENA S.FRANZONI/JANAINA QUEIROZ DE ALBUQUERQUE), Escrivão Titular/
Emp. juramentadas, digitei e subscrevi o presente. PEDRO RODERJAN REZENDE,
Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ

FORO CENTRAL DE MARINGÁ - 2a VARA CÍVEL

Av. Tiradentes, esq. c/ Herval, 380 - F:(44)3025-7950

CONSULTA PROCESSUAL: www.2civelmaringa.com.br

LUIZ AFFONSO FRANZONI FILHO

Escrivão Titular

CLAUDIA HELENA SGUAREZI FRANZONI

JANAÍNA QUEIROZ DE ALBUQUERQUE

Emp. Juramentadas

EDITAL PARA CITAÇÃO DO REQUERIDO

JHONATA NUNES DE SOUZA

PRAZO DESTE EDITAL: 15 (QUINZE) DIAS

O Exmo Sr. Dr.AIRTON VARGAS DA SILVA, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara
Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, Estado do
Paraná, na forma da Lei, etc...

FAZ SABER a todos quanto o presente Edital vierem ou dele conhecimento
tiverem que por este Juízo e Cartório, processam-se os termos dos autos sob n°
001XXXX-41.2013.8.16.0017, AÇÃO DE COBRANÇA, em que é requerente: ITAÚ
UNIBANCO S/A e requerido: JHONATA NUNES DE SOUZA. É o presente edital
expedido para CITAÇÃO do requerido JHONATA NUNES DE SOUZA, inscrito
no CPF n° 058.426.569-73, o qual encontra-se em lugar incerto, para que tome
conhecimento da ação, e para querendo, no prazo de 15 (QUINZE) dias, apresentar
resposta a presente ação. ADVERTÊNCIA: Ciente de que não sendo contestada
a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato
formuladas pelo autor.Art.344 do CPC. "EDITAL DE CITAÇÃO DO REQUERIDO
JHONATA NUNES DE SOUZA, NA AÇÃO DE COBRANCA (PRO), POR ESTAR
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. O MM. Juiz da 02 VARA CIVEL DA
COMARCA DE MARINGA - PR faz saber a todos, quanto o presente edital
virem ou dele tomar conhecimento, que por este meio determina a CITAÇÃO do
requerido JHONATA NUNES DE SOUZA, inscrito no CPF/MF sob o n° 05842656973,
atualmente em lugar incerto e não sabido, para contestar a AÇÃO DE COBRANCA
(PRO), n° 001XXXX-41.2013.8.16.0017, em que figura como requerente BANCO
ITAU UNIBANCO S/A, ficando advertido ao citado, que se não for contestada a
ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 285 e 319,
do CPC). Requer por todos os meios de provas que se fizerem necessários.
Curitiba, 7 de dezembro de 2016." DESPACHOS: (movimento 179.1) Processo
001XXXX-41.2013.8.16.0017.1- Defiro o pedido de f. 167.1. Intime-se o executado
por edital, com prazo de quinze dias, conforme requerido. 2- Intime-se o autor para
que, no prazo de quinze dias contados da data da retirada do edital do cartório,
comprove a publicação do edital sob pena de nulidade do ato. Intimem-se. Maringá,
12 de Julho de 2017. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito.
(movimento 193.1)
Processo 001XXXX-41.2013.8.16.0017 Defiro o pedido de f. 187.1. Expeça-se novo
edital conforme requerido. Maringá, 29 de setembro de 2017. Airton Vargas da
Silva, Juiz de Direito E, para que ninguém no futuro venha a alegar ignorância
expediu-se o presente Edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO
E PASSADO nesta cidade e comarca de Maringá, Estado do Paraná, aos 27 de
novembro de 2017. Eu__(LUIZ AFFONSO FRANZONI FILHO/CLAUDIA

HELENA S.FRANZONI/JANAINA QUEIROZ DE ALBUQUERQUE), Escrivão Titular/
Emp. juramentadas, digitei e subscrevi o presente.

AIRTON VARGAS DA SILVA, Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ

FORO CENTRAL DE MARINGÁ - 2a VARA CÍVEL

Avenida Pedro Taques, 294, Torre Sul, 1° andar - (esq. Av. Bento Munhoz)
Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone:
(44) 3472-2723- E-mail:
maringa2varacivel@tjpr.jus.br

Processos na página

001XXXX-41.2013.8.16.0017