Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF
Padrão
Processo HC 272511
Data de disponibilização: 03/06/2026
Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
Conteúdo:
Dessa forma, inexistindo comprovação de invalidade da prova e restando a condenação embasada também em outros elementos de prova, não se há falar em quebra da cadeia de custódia e reconhecimento da nulidade.
[...]
Por fim, a cadeia de custódia diz respeito à documentação da ordem cronológica dos procedimentos realizados envolvendo os vestígios coletados do crime, não se confundindo, portanto, com elementos trazidos pelas partes, como no caso dos autos.” (eDOC 2, p. 260-267)
Desse modo, uma vez que as instâncias pretéritas consignaram que não há indícios de manipulação ou adulteração das informações contidas nas capturas de tela do aparelho celular da ofendida, entendo que a defesa não logrou êxito em comprovar a alegada quebra da cadeia de custódia.
Não demonstrada a ocorrência da cadeia de custódia, não é caso de concessão da ordem. Cito precedentes:
“Agravo regimental em habeas corpus. 2. Tráfico de drogas. 3. Há fundadas razões para a busca domiciliar quando o agente, que portava drogas em via pública, indica onde as tem depósito. 4. Ausência de demonstração da ocorrência de quebra da cadeia de custódia. 5. As teses de desclassificação do delito de tráfico de drogas para o de porte para uso próprio e de não haver dedicação a atividades criminosas exigem o reexame de provas, vedado em sede de habeas corpus. Precedentes. 6. A existência de circunstância judicial desfavorável constitui fundamentação idônea para determinação do regime imediatamente mais severo que o aplicável a partir da duração da
Confirma a exclusão?