Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF

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Processo HC 272511

Data de disponibilização: 03/06/2026

Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

Envolvidos: RELATOR: GILMAR MENDES (POLO: OUTRO); IMPETRANTE: JOÃO GABRIEL DESIDERATO CAVALCANTE (POLO: Polo ativo); PACIENTE: RODRIGO OLIVEIRA NERY DE SOUZA CAMPOS (POLO: Polo ativo); COATOR: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (POLO: Polo passivo);

Conteúdo:

Decisão: Trata-se de habeascorpusimpetrado por , em favor de contra acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do AgRg no HC n.João Gabriel Desiderato Cavalcante


PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. NULIDADE. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. REFUTAÇÃO DESSE ARGUMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. APLICABILIDADE.

Agravo regimental não conhecido.(eDOC. 2, p. 306).


Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 3 meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática do crime de descumprimento de medida protetiva (art. 24-A da Lei n. 11.340/2006). (eDOC. 2, p. 186-193).

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou provimento ao apelo defensivo. (eDOC. 2, p. 259-280)

Em busca da anulação da condenação, sob alegação de quebra da cadeia de custódia da prova digital, a defesa impetrou habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça, indeferido liminarmente pelo Ministro Relator, por ser substitutivo de revisão criminal (eDOC. 2, p. 287-288). O agravo regimental não foi conhecido pela Sexta Turma. (eDOC 2, p. 306-308).

Nesta Corte, o impetrante reitera as alegações expostas no STJ.

Aduz que “A ausência de perícia técnica e de preservação do suporte original impede que a defesa verifique se as mensagens foram editadas, forjadas ou se o remetente foi mascarado.” (p. 2)

Enfatiza que “A denúncia que se baseia exclusivamente em capturas de tela cuja autenticidade não pode ser testada é inepta por ausência de justa causa.” (p. 4)

Requer, ao final, a concessão da ordem, para declarar a nulidade das provas digitais (printse-mailsDeterminar o trancamento da ação penal nº 150XXXX-69.2023.8.26.0482 por ausência de justa causa, ante a imprestabilidade do suporte probatório de . Subsidiariamente, busca seja determinado o desentranhamento das provas nulas e a realização de perícia técnica exaustiva nos dispositivos originais, assegurando-se o contraditório pleno.

É o relatório.

Decido.


De início, verifico que o mérito da controvérsia não foi apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça, de modo que a análise das teses defensivas por esta Corte resultaria em supressão de instância.

Processos na página

HC 272511 150XXXX-69.2023.8.26.0482