Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF
Padrão
Processo HC 273213
Data de disponibilização: 03/06/2026
Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
Conteúdo:
Para além disso, não verifiquei, nestes autos, nenhuma ilegalidade flagrante, teratologia ou abuso de poder aptos a permitir a superação do óbice acima indicado. A análise da pretendida absolvição , consideradas todas as questões suscitadas nesta impetração, demandaria o necessário reexame de fatos e provas, o que inviável na ação constitucional do habeas corpus. Isso porque “[aação de ‘habeas corpus’ revela-se instrumento processualmente inidôneo para o exame aprofundado do conjunto probatório que se viu produzir, em sede de cognição penal, com efetiva observância da cláusula do devido processo legal]
Ante o exposto, nego seguimento ao habeas corpus (art. 21, § 1°, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 2 de junho de 2026.
Ministro Cristiano Zanin
Relator
Confirma a exclusão?