Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF

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Processo RHC 273232

Data de disponibilização: 03/06/2026

Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

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4. O acórdão do Tribunal de Justiça delineou quadro fático segundo o qual a abordagem não decorreu apenas de denúncia anônima, mas também de elementos concretos: denúncia específica sobre tráfico praticado por indivíduo identificado, com uso de veículo VW/T-Cross, localização do automóvel com as características informadas, visualização de movimentação suspeita do condutor (arremesso de objeto para debaixo do banco) e subsequente apreensão, no interior do veículo, de 32 pinos de cocaína, 30 pedras de crack e R$ 3.961,00, parte do entorpecente justamente sob o banco do motorista, circunstâncias aptas, em cognição sumária, a caracterizar fundada suspeita e a legitimar a busca veicular.

5. As teses de flagrante forjado, de impedimento ao acompanhamento da revista, de eventual implantação de entorpecentes e de violação ao direito ao silêncio demandam reexame aprofundado de fatos e provas, com oitiva de agentes, inquirição de testemunhas e análise técnica de imagens, providências incompatíveis com o rito célere do habeas corpus, razão pela qual devem ser submetidas às instâncias ordinárias, sob o crivo do contraditório e da instrução regular.

6. A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta evidenciada pela apreensão de significativa quantidade e variedade de drogas e de elevada quantia em dinheiro no interior do veículo, bem como pela notícia de envolvimento de adolescente e pelo histórico criminal do agravante, que ostenta condenações anteriores por tráfico de drogas e se encontrava em cumprimento de pena em regime aberto, denotando risco de reiteração delitiva.

7. A persistência do agente na prática criminosa, demonstrada pela reiteração em delito da mesma natureza durante o cumprimento de pena, revela periculosidade social e autoriza a manutenção da custódia cautelar, nos termos do art. 312 do CPP, não sendo suficientes, nesse contexto, medidas cautelares diversas da prisão para acautelar a ordem pública.

8. O pedido de extensão do benefício concedido a