Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF
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Processo RHC 273230
Data de disponibilização: 03/06/2026
Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
Conteúdo:
Os diálogos, áudios, registros de localização e metadados analisados pela Polícia Civil revelam estrutura criminosa sofisticada, com divisão funcional de tarefas, hierarquia definida, fornecedores externos, transportadores, gerentes logísticos e revendedores locais.
A organização atua de forma profissional, movimentando quantidades significativas de entorpecentes entre múltiplos municípios da região.
Os indícios de autoria são robustos e individualizados quanto a cada investigado, conforme se passa a demonstrar.
A investigação originou-se da prisão em flagrante de ROBSON GONÇALVES DA CRUZ ROOS, ocorrida em 25/05/2025, quando foi surpreendido transportando 1,485 kg de maconha fracionada em tabletes.
Na ocasião, seu aparelho celular foi também apreendido e sua análise, autorizada judicialmente nos autos da Cautelar nº 0002567- 85.2025.8.16.0105, revelou extensa rede criminosa dedicada ao tráfico de entorpecentes, com atuação organizada, hierarquizada e interligada em diversos municípios do noroeste paranaense.
(...)
Com relação ao paciente, apurou-se que exercia o escoamento varejista de entorpecentes no município de Santa Isabel do Ivaí, integrando o núcleo de revenda da região, com atuação direta na negociação e venda de drogas, bem como presença nos pontos de tráfico. Conforme apurado, tanto Vinícius quanto os demais integrantes do núcleo de revenda local, receberam, de forma habitual, frações da carga transportada por Robson em maio de 2025, segundo ordens expressas de Jordana (apontada como figura central de coordenação logística e gerencial do grupo criminoso).
O material apreendido e as conversas extraídas de aplicativos de mensagens evidenciam a vinculação direta do paciente com Robson, este responsável pelo transporte intermunicipal de entorpecentes e pela arrecadação de valores, especialmente no acerto do local específico para, pessoalmente, realizar a transação das substâncias ilícitas e do valor em dinheiro.
Confirma a exclusão?