Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF

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Processo RHC 273046

Data de disponibilização: 03/06/2026

Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

Envolvidos: RECORRENTE: A.D.A.J. (POLO: Polo ativo); RELATOR: ALEXANDRE DE MORAES (POLO: OUTRO); PROCURADOR: DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA (POLO: Polo ativo); RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (POLO: Polo passivo); PROCURADOR: PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (POLO: Polo passivo);

Conteúdo:

DECISÃO


Trata-se de Recurso Ordinário interposto contra acórdão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, proferido no julgamento do Agravo Regimental no HC , submetido à relatoria do Ministro .1.066.905/SC

Pelo que se depreende dos autos, o Juízo de origem julgou procedente a representação ofertada contra o paciente pela prática de ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006), aplicando-lhe a medida socioeducativa de liberdade assistida pelo prazo de 6 (seis) meses.

Conforme relatado:


No dia 17 de maio de 2024, sexta-feira, por volta das 20h, policiais militares que realizavam patrulhamento na localidade conhecida como Morro do Avaí, situado no Bairro São Luiz, no Município de São José/SC, região conhecida pelo intenso tráfico de drogas, avistaram o representado A. D. A. J. em típica atividade de comércio de drogas, o qual entrava e saia de um conjunto de quitinetes existente nas proximidades. Diante da fundada suspeita, os policiais militares esperaram o momento oportuno e realizaram a abordagem do representado, realizando busca pessoal, sendo localizada e aprendida, na posse de A. D. A. J., certa quantidade de drogas.

Confirmada a posse de drogas, os policiais militares se dirigiram até o conjunto de quitinetes onde avistaram A. D. A. J., sendo que não localizaram nenhum morador, constando que uma das quitinetes estava com a porta somente encostada, onde, de pronto, localizaram e apreenderam, além de uma quantidade maior de drogas diversas, 2 balanças de precisão e 1 caderno com anotações do tráfico.21 porções de maconha, acondicionadas individualmente em embalagem de fita adesiva e plástico, apresentando massa bruta de 790g; 34 porções de cocaína, acondicionadas individualmente em embalagem de plástico, apresentando massa bruta de 57,4g; e 36 porções de crack, acondicionadas individualmente em embalagem de plástico, apresentando massa bruta de 60,1g; drogas que o representado A. D. A. J. trazia consigo e guardava, para fins de comércio ilícito, sem autorização e em desacordo com determinação legal Toda a droga apreendida totalizou:


O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina deu provimento ao apelo do Ministério Público para aplicar ao paciente a medida socioeducativa de internação, em acórdão cuja ementa registra:

Processos na página

RHC 273046