Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF
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Processo MS 40926
Data de disponibilização: 03/06/2026
Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
Conteúdo:
Também foi expressamente rejeitada, pela formação majoritária, a proposta de modulação destinada a preservar os aprovados no concurso regido pelo Edital n. 1/2013 que se encontravam nas serventias escolhidas por ocasião da primeira audiência de escolha, realizada em outubro de 2020.
[...]
Não compete ao Relator, após deliberação plenária estável, instituir regime compensatório incompatível com o comando colegiado. O art. 115, § 6º, do Regimento Interno do CNJ dispõe que dos atos e decisões do Plenário não cabe recurso. Ainda que o requerimento não seja formalmente apresentado como recurso administrativo, sua finalidade prática é reabrir o resultado do julgamento e afastar, em favor dos requerentes, os efeitos do acórdão.
[...]
A controvérsia foi levada ao Supremo Tribunal Federal no Mandado de Segurança de autos n. 40.698/DF, tendo sido denegada a segurança pelo relator (id 6406248, p. 2-14 e, posteriormente, desprovido o agravo regimental pela 1ª Turma (id 6527164, p. 3-18). A Suprema Corte reconheceu, no contexto destes autos, a legitimidade da atuação do CNJ e da mudança de entendimento diante de inconstitucionalidade manifesta.”
Os ora Impetrantes, nos autos do formularam novo requerimento com a mesma pretensão, que não foi conhecido pela Pedido de Providências 000XXXX-06.2026.2.00.0000, Conselheira Daiane Nogueira de Lira do Conselho Nacional de Justiça, pelos seguintes fundamentos:
“Trata-se de Pedido de Providências (PP) formulado por ELYSÂNGELA RIOS DUARTE MATOS e FELIPE BELTRÃO DIAS em face do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA (TJPB), em que os requerentes pugnam pelo reconhecimento do direito à escolha de novas serventias extrajudiciais dentre as delegações vagas constantes do Anexo I do Edital TJPB n. 01/2024.
[...]
Os pedidos formulados pelos requerentes não comportam conhecimento em face de obstáculo intransponível, qual seja, trata-se de
Processos na página
000XXXX-06.2026.2.00.0000Confirma a exclusão?