Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF
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Processo RHC 239845
Data de disponibilização: 03/06/2026
Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
Classe: MC
Conteúdo:
3.1 Hipótese, ademais, em que há sentença na ação penal conexa. Reunião que se mostra possível apenas para efeito de unificação de penas, se houver condenação no segundo processo (CPP, artigo 82).
[...]
(RHC 81.922, ministro Maurício Corrêa)
[...]
2. O “habeas corpus não constitui via adequada para reexame dos elementos fático-probatórios que justificaram o reconhecimento da conexão instrumental” (HC 130358 AgR, Rel. Min. Edson Fachin).
[...]
(HC 203.248 AgR, ministro Roberto Barroso)
3. Em face do exposto, nego seguimento ao recurso ordinário em habeas corpus (art. 21, § 1º, do RISTF).
4. Intime-se. Publique-se.
Brasília, 2 de junho de 2026.
Ministro NUNES MARQUES
Relator
Documento assinado digitalmente
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