Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF

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Processo ARE 1574267

Data de disponibilização: 03/06/2026

Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

Classe: AGR

Envolvidos: RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE (POLO: OUTRO); RECORRENTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS (POLO: Polo ativo); RECORRIDO: SINDICATO DOS TRABALHADORES DO RAMO QUÍMICO/ PETROLEIRO DO ESTADO DA BAHÍA (POLO: Polo passivo);

Advogados: CAROLINA CAMPOS MONTANARI (OAB: 309435/SP); DIVANDALMY FERREIRA MAIA (OAB: 50404/PE); FRANCISCO LACERDA BRITO (OAB: 14137/BA); MARTHIUS SAVIO CAVALCANTE LOBATO (OAB: 122733/SP);

Conteúdo:

DESPACHO: Trata-se de agravo interno interposto contra decisão preferida pela Presidência do STF mediante a qual foi negado seguimento ao Recurso Extraordinário com Agravo.

Nos termos do art. 144, VIII, do CPC e do art. 277 do RISTF, declaro meu impedimento para atuar no presente feito.

Sendo assim, torno sem efeito a decisão monocrática constante no eDOC 115, e julgo prejudicado o presente recurso de agravo regimental.

À Secretaria Judiciária, para as providências cabíveis, nos termos do art. 67, § 3º, do RISTF.

Publique-se.

Brasília, 3 de junho de 2026.


Ministro EDSON FACHIN

Presidente

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ARE 1574267