Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF
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Processo ARE 1574267
Data de disponibilização: 03/06/2026
Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
Classe: AGR
Envolvidos: RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE (POLO: OUTRO); RECORRENTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS (POLO: Polo ativo); RECORRIDO: SINDICATO DOS TRABALHADORES DO RAMO QUÍMICO/ PETROLEIRO DO ESTADO DA BAHÍA (POLO: Polo passivo);
Advogados: CAROLINA CAMPOS MONTANARI (OAB: 309435/SP); DIVANDALMY FERREIRA MAIA (OAB: 50404/PE); FRANCISCO LACERDA BRITO (OAB: 14137/BA); MARTHIUS SAVIO CAVALCANTE LOBATO (OAB: 122733/SP);
Conteúdo:
DESPACHO: Trata-se de agravo interno interposto contra decisão preferida pela Presidência do STF mediante a qual foi negado seguimento ao Recurso Extraordinário com Agravo.
Nos termos do art. 144, VIII, do CPC e do art. 277 do RISTF, declaro meu impedimento para atuar no presente feito.
Sendo assim, torno sem efeito a decisão monocrática constante no eDOC 115, e julgo prejudicado o presente recurso de agravo regimental.
À Secretaria Judiciária, para as providências cabíveis, nos termos do art. 67, § 3º, do RISTF.
Publique-se.
Brasília, 3 de junho de 2026.
Ministro EDSON FACHIN
Presidente
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