Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF

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Processo Rcl 95252

Data de disponibilização: 03/06/2026

Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

Conteúdo:

Por conseguinte, a alegada violação ao artigo 5º, inciso LVI, da Constituição da República, nos termos em que veiculada no recurso, não constitui afronta direta à norma constitucional, mas ofensa reflexa decorrente da interpretação dos dispositivos legais atinentes à matéria.”

Desta sorte, considerada a fundamentação do ato reclamado, não se vislumbra, primo oculi, o fumus boni iuris necessário ao deferimento da medida cautelar.

Ex positis , INDEFIRO o pedido de liminar.

Dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal, para elaboração de parecer.


Publique-se.

Brasília, 3 de junho de 2026.


Ministro LUIZ FUX

Relator

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