Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF
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Processo Rcl 95252
Data de disponibilização: 03/06/2026
Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
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Por conseguinte, a alegada violação ao artigo 5º, inciso LVI, da Constituição da República, nos termos em que veiculada no recurso, não constitui afronta direta à norma constitucional, mas ofensa reflexa decorrente da interpretação dos dispositivos legais atinentes à matéria.”
Desta sorte, considerada a fundamentação do ato reclamado, não se vislumbra, primo oculi, o fumus boni iuris necessário ao deferimento da medida cautelar.
Ex positis , INDEFIRO o pedido de liminar.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal, para elaboração de parecer.
Publique-se.
Brasília, 3 de junho de 2026.
Ministro LUIZ FUX
Relator
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