Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF

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Processo Rcl 94675

Data de disponibilização: 03/06/2026

Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

Classe: MC

Conteúdo:

Ex positis,DEFIRO EM PARTEA MEDIDA LIMINAR, ad referendum da Turma, a fim de determinar que o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Maringá se abstenha de praticar quaisquer atos voltados à adjudicação do imóvel referido nos presentes autos e objeto do Processo de origem nº 0002558- 43.2018.8.16.0017, até ulterior deliberação desta Suprema Corte.

Notifique-se a autoridade reclamada, requisitando a apresentação de informações (art. 989, I, do CPC).

Cite-se a parte beneficiária das decisões reclamadas, para que apresente contestação no prazo legal (art. 989, III, do CPC).

Publique-se.

Brasília, 3 de junho de 2026.


Ministro LUIZ FUX

Relator

Documento assinado digitalmente