Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF
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Processo RHC 272817
Data de disponibilização: 03/06/2026
Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
Conteúdo:
Portanto, apesar da referida presunção, a decisão do E. Supremo Tribunal Federal não impede a conclusão pela prática de tráfico de drogas no caso em análise. Portanto, a quantidade de substâncias entorpecentes apreendidas (10 porções de “maconha, com massa líquida de 28,52 gramas cf. fls. 15/16, 19/24, 147/149 e 266/268), a forma como ocorreu a prisão do acusado, no âmbito de cumprimento de mandado de busca e apreensão após investigações indicarem o envolvimento dele com o tráfico de drogas, além da apreensão de uma balança de precisão com resquício de “maconha”, de caderno com manuscritos e celulares cujos conteúdos evidenciaram o envolvimento de OLDAIR com a comercialização espúria, constituem circunstâncias que sustentam a conclusão, sem margem de erro, da prática do crime de tráfico, afastando a possibilidade de reconhecimento de mero porte. Atente-se ainda que a condição de usuário não é incompatível com a de traficante.
Frise-se que, para caracterização do tráfico de entorpecentes não há necessidade de que se apresente, na polícia ou em Juízo, alguém que tenha adquirido a droga e tampouco que o réu seja flagrado na prática de efetiva alienação da droga, bastando que o acusado efetue uma das condutas previstas no tipo penal, conforme reiterada jurisprudência:
[...]
Em face de todo o expendido, tem-se que a condenação do sentenciado pelo crime de tráfico de drogas era mesmo de rigor, não havendo que se falar em absolvição por insuficiência probatória, tampouco em desclassificação para a conduta prevista no art. 28 da Lei nº 11.343/06, como sustentado pela i. Defesa.” (eDOC 4).
Verifico que o recorrente foi condenado pela prática do crime de tráfico de drogas, conduta evidenciada por um conjunto de circunstâncias fáticas apuradas durante a instrução processual.
Sobressai dos autos que a ação policial decorreu do cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido pela autoridade judicial após o recebimento der
Confirma a exclusão?