Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF
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Processo HC 273010
Data de disponibilização: 03/06/2026
Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
Conteúdo:
Requer, liminarmente e no mérito, a revogação ou relaxamento da prisão cautelar.” (eDOC 21)
No Superior Tribunal de Justiça, o habeas corpusfoi indeferido liminarmente com amparo na Súmula 691/STF. (eDOC 21)
Nesta Corte, reitera alegação de que estão ausentes os pressupostos para a decretação da prisão preventiva e que o decreto prisional carece de fundamentação.
Aponta a ausência de contemporaneidade da prisão, tendo em vista que os fatos imputados à paciente teriam do cometidos há 4 anos.
No mais, aponta a ilegalidade da prisão em decorrência da excessiva demora do Ministério Público para oferecer denúncia.
Requer, ao final, a concessão da ordem, para substituir a prisão preventiva por outras medidas cautelares.
Os autos me vieram registrados por prevenção em razão do HC 273005, de minha relatoria, nos termos do art. 77-D, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. (eDOC 23)
É o relatório.
Decido.
Inicialmente, registro que o mérito da controvérsia não foi apreciado pelo Tribunal de Justiça nem pelo Superior Tribunal de Justiça, de modo que a apreciação por esta Corte resultaria em dupla supressão de instância.
Segundo jurisprudência consolidada deste Tribunal, não tendo sido a questão objeto de exame definitivo pelo Superior Tribunal de Justiça ou ausente prévia manifestação colegiada das demais instâncias inferiores, a apreciação do pedido da defesa implica supressão de instância, o que não é admitido. Nesse sentido: HC-AgR 131.320/PR, Rel. Min. Teori Zavascki, Segunda Turma, DJe 10.2.2016; HC 140.825/PR, Rel. Min. Luiz Fux, decisão monocrática, DJe 3.3.2017; e HC 139.829/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, decisão monocrática, DJe 8.3.2017.
É bem verdade que, em casos de manifesta e grave ilegalidade, tais entendimentos podem ser flexibilizados, inclusive por meio da concessão da ordem de ofício, o que não é o caso dos autos.
Para melhor delimitação
Confirma a exclusão?