Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF

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Processo HC 273010

Data de disponibilização: 03/06/2026

Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

Conteúdo: da controvérsia, transcrevo trechos da decisão proferida pelo TJSP, ao indeferir o pedido de liminar:


K. teve a prisão preventiva decretada por ter, em tese, praticado os crimes de organização criminosa, estelionatos, falsidade ideológica, quebra de sigilo bancário e fraude processual.

As investigações teriam indicado que, mesmo após condenações anteriores, teria persistido na atividade criminosa, integrando esquema estruturado, com divisão de tarefas, destinado à obtenção de vantagem indevida.

Segundo apurado, os investigados ajuizavam, em larga escala, ações judiciais com o objetivo de compelir empresas a exibirem contratos relacionados a negativas de crédito, reproduzindo o mesmo modus operandi verificado na denominada “Operação Têmis”, objeto do Proc. nº 001XXXX-74.2016.8.26.0506. Consta, ainda, que utilizavam, indevidamente, o segredo de justiça para dificultar a identificação das demandas.

Na referida operação, apurou-se que foram propostas mais de 53 mil ações apenas no Foro de Ribeirão Preto/SP, evidenciando o impacto do esquema sobre a estrutura judiciária.

Já na presente apuração, relatório do NUMOPEDE identificou 10.746 ações distribuídas pelos coinvestigados entre 2022 e 2024, majoritariamente na esfera cível, com predominância da classe “produção antecipada de prova” e pedidos liminares, revelando atuação padronizada e reiterada.

A despeito dos argumentos apresentados, em âmbito de exame sumário, não se vislumbra, ao menos por ora, o fumus boni iurispericulum in mora e o (eDOC 2)


Esta Corte tem considerado legítimos os decretos prisionais consubstanciados no modus operandi concreto do delito e na possibilidade concreta de reiteração delitiva, de modo que não há constrangimento ilegal a autorizar indevida supressão. Precedentes: HC 141.170-AgR/SP, rel. Min. Dias Toffoli; HC 175.086, de minha relatoria, DJe 10.9.2019)

Processos na página

001XXXX-74.2016.8.26.0506